Fonte: TST - 02/10/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista Uma empresa obteve decisão favorável da Sexta Turma do TST para não ter de indenizar um empregado em R$ 8 mil, a título de danos morais . O pagamento havia sido determinado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que entendeu ter havido abuso na sujeição do trabalhador ao procedimento de "check-list demissional ", que consiste em fazê-lo comparecer a vários setores da empresa para levantamento de pendências. O empregado pleiteou a indenização alegando que a prática é constrangedora e que enseja exposição prejudicial, além de interferir na autoestima e autoconfiança de quem se submete a ela. A primeira instância da Justiça Trabalhista entendeu de forma diversa e indeferiu o pedido. Acórdão Regional O TRT reformou a sentença ao analisar o recurso ajuizado pelo trabalhador, sustentando que a adoção do procedimento configura "abuso de direito do poder diretivo do empregador". No acórdão,
Destinado aos Trabalhadores no Comércio em particular de Garanhuns e Região.