Quando temos no mês de gozo de férias número de dias
diferente de 30 (trinta) devemos proceder o cálculo pelo número exato do mês, ou
seja, fazer a divisão do salário por 28, 29, 30 ou 31 conforme o caso.
Procedimento que, se não observado, irá gerar pagamentos incorretos de
férias.
O empregado perceberá, durante as
férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão (art.
142 da CLT).
A remuneração é proporcional,
sempre, para atender a este dispositivo da CLT, senão vejamos:
Se dividirmos o salário do mês por 30, num mês que tem 31
dias, pagaremos verbas salariais a maior, no caso de gozo de férias no
período.
Se dividirmos o salário mensal da
pessoa de fevereiro por 30 e multiplicarmos por 28, estaremos subtraindo deste
trabalhador 2 dias de remuneração proporcional, no caso de férias.
EXEMPLOS
Mês de 28 Dias
Empregado entra em gozo de férias do dia 01.02.2011 a
02.03.2011. Salário mensal de R$ 1.200,00.
Neste caso o salário do mês de fevereiro, R$ 1.200,00,
corresponde a 28 dias, faltando assim a complementação de 2 dias do mês de março
para se determinar o valor total das férias (o salário do mês de março será
dividido por 31 e multiplicado por 2, para serem somados ao valor dos outros 28
dias):
Cálculo no mês de
Fevereiro
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Cálculo no mês de
Março
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R$ 1.200,00 : 28 dias = R$ 42,857
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R$ 1.200,00 : 31 dias = R$ 38,710
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R$ 42,857 x 28 dias = R$ 1.200,00
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R$ 38,710 x 2 dias = R$ 77,42
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Valor Total
Férias = R$1.277,42
|
O saldo de salário desse empregado no mês de março será
correspondente a 29 dias:
Salário hora de março x nº de dias → R$ 38,710 x 29 dias = R$
1.122,58.
Mês de 29 Dias
Empregado entra em gozo de férias do dia 01.02.2012 a
01.03.2012 (o ano de 2012 é bissexto). Salário mensal de R$ 1.420,00. Neste caso
o salário do mês de fevereiro, R$ 1.420,00, corresponde a 29 dias, faltando
assim a complementação de 1 dia do mês de março para se determinar o valor total
das férias (o salário do mês de março será dividido por 31 e multiplicado por 1
para ser somado ao valor dos outros 29 dias):
Cálculo no mês de
Fevereiro
|
Cálculo no mês de
Março
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R$ 1.420,00 : 29 dias = R$ 48,966
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R$ 1.420,00 : 31 dias = R$45,806
|
R$ 48,966 x 29 dias = R$ 1.420,00
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R$ 45,806x 1 dia = R$ 45,81
|
Valor Total
Férias = R$ 1.465,81
|
O saldo de salário desse empregado no mês de março será
correspondente a 30 dias:
Salário hora de março x nº de dias → R$ 45,806 x 30 dias = R$
1.374,19.
Mês de 31 Dias
Empregado entra em gozo de férias do dia 01.03.2010 a
30.03.2010. Salário mensal de R$ 1.700,00.
Neste caso, o salário do mês de março, R$ 1.700,00,
corresponde a 31 dias. Devemos dividir o valor do salário mensal por 31 e
multiplicarmos por 30, para obtermos o valor total das férias e pagarmos 1 dia
de salário em folha de pagamento:
Cálculo no mês de
Março
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R$ 1.700,00 : 31 dias = R$ 54,839
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R$ 54,839 x 30 dias = R$ 1.645,16
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Valor Total Férias = R$
1.645,16
|
O saldo de salário desse empregado no mês de março será
correspondente a 1 dia:
Salário hora de março x nº de dias → R$ 54,839 x 1 dia = R$
54,84.
CONCLUSÃO
CONCLUSÃO
O que deve ser entendido é que as férias correspondem a
remuneração de 30 dias e não a um mês. Consequentemente, reflete-se na
remuneração também.
Assim, se o mês tem 31 dias, paga-se 30 dias de férias e 1
dia de salário.
Depois de encontrado o valor correspondente aos dias de
férias calcular-se-á o um terço constitucional e os encargos sociais.
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