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FÉRIAS - CÁLCULOS NOS MESES DE 28, 29 OU 31 DIAS

Quando temos no mês de gozo de férias número de dias diferente de 30 (trinta) devemos proceder o cálculo pelo número exato do mês, ou seja, fazer a divisão do salário por 28, 29, 30 ou 31 conforme o caso. Procedimento que, se não observado, irá gerar pagamentos incorretos de férias.
O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão (art. 142 da CLT).
A remuneração é proporcional, sempre, para atender a este dispositivo da CLT, senão vejamos:
Se dividirmos o salário do mês por 30, num mês que tem 31 dias, pagaremos verbas salariais a maior, no caso de gozo de férias no período.
Se dividirmos o salário mensal da pessoa de fevereiro por 30 e multiplicarmos por 28, estaremos subtraindo deste trabalhador 2 dias de remuneração proporcional, no caso de férias.
EXEMPLOS

Mês de 28 Dias

Empregado entra em gozo de férias do dia 01.02.2011 a 02.03.2011. Salário mensal de R$ 1.200,00.
Neste caso o salário do mês de fevereiro, R$ 1.200,00, corresponde a 28 dias, faltando assim a complementação de 2 dias do mês de março para se determinar o valor total das férias (o salário do mês de março será dividido por 31 e multiplicado por 2, para serem somados ao valor dos outros 28 dias):
Cálculo no mês de Fevereiro
Cálculo no mês de Março
R$ 1.200,00 : 28 dias = R$ 42,857
R$ 1.200,00 : 31 dias = R$ 38,710
R$ 42,857 x 28 dias = R$ 1.200,00
R$ 38,710 x 2 dias = R$ 77,42
Valor Total Férias = R$1.277,42
O saldo de salário desse empregado no mês de março será correspondente a 29 dias:
Salário hora de março x nº de dias → R$ 38,710 x 29 dias = R$ 1.122,58.

Mês de 29 Dias

Empregado entra em gozo de férias do dia 01.02.2012 a 01.03.2012 (o ano de 2012 é bissexto). Salário mensal de R$ 1.420,00. Neste caso o salário do mês de fevereiro, R$ 1.420,00, corresponde a 29 dias, faltando assim a complementação de 1 dia do mês de março para se determinar o valor total das férias (o salário do mês de março será dividido por 31 e multiplicado por 1 para ser somado ao valor dos outros 29 dias):
Cálculo no mês de Fevereiro
Cálculo no mês de Março
R$ 1.420,00 : 29 dias = R$ 48,966
R$ 1.420,00 : 31 dias = R$45,806
R$ 48,966 x 29 dias = R$ 1.420,00
R$ 45,806x 1 dia = R$ 45,81
Valor Total Férias = R$ 1.465,81
O saldo de salário desse empregado no mês de março será correspondente a 30 dias:
Salário hora de março x nº de dias → R$ 45,806 x 30 dias = R$ 1.374,19.

Mês de 31 Dias

Empregado entra em gozo de férias do dia 01.03.2010 a 30.03.2010. Salário mensal de R$ 1.700,00.
Neste caso, o salário do mês de março, R$ 1.700,00, corresponde a 31 dias. Devemos dividir o valor do salário mensal por 31 e multiplicarmos por 30, para obtermos o valor total das férias e pagarmos 1 dia de salário em folha de pagamento:
Cálculo no mês de Março
R$ 1.700,00 : 31 dias = R$ 54,839
R$ 54,839 x 30 dias = R$ 1.645,16
Valor Total Férias = R$ 1.645,16
O saldo de salário desse empregado no mês de março será correspondente a 1 dia:
Salário hora de março x nº de dias → R$ 54,839 x 1 dia = R$ 54,84.

CONCLUSÃO

O que deve ser entendido é que as férias correspondem a remuneração de 30 dias e não a um mês. Consequentemente, reflete-se na remuneração também.
Assim, se o mês tem 31 dias, paga-se 30 dias de férias e 1 dia de salário.
Depois de encontrado o valor correspondente aos dias de férias calcular-se-á o um terço constitucional e os encargos sociais.
Base legal: artigos 130 e 142 da CLT.

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