Pular para o conteúdo principal

Postagens

PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS

  O artigo 477, § 6º da CLT , estipula os prazos para o pagamento das verbas rescisórias constantes do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. PRAZOS DE PAGAMENTO São os seguintes os prazos a serem observados pelo empregador: a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou b) até o 10º (décimo) dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência de aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. Os prazos são computados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. VENCIMENTO DO PRAZO NO SÁBADO, DOMINGO OU FERIADO Na hipótese do item “b” anterior, se o dia do vencimento recair em sábado, domingo ou feriado, o termo final será antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Para maiores detalhes quanto ao vencimento do prazo, acesse o tópico Aviso Prévio . MULTAS Quando a empresa efetuar o pagamento das verbas rescisórias fora

A TECNOLOGIA AFASTA A INCIDÊNCIA DO ART. 62 DA CLT?

Fonte: TRT/RS - 25/06/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista Segundo o art. 62, inciso I, da CLT ,   “os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho” não são abrangidos pelo regime da CLT, que estabelece regras acerca da duração da jornada de trabalho . Portanto, tais trabalhadores não estão sujeitos ao controle de horário e tampouco ao limite legal de oito horas diárias de trabalho. Ainda em consequência da norma citada, esses não fazem jus ao pagamento de horas extras , seja porque não abrangidos pelas regras de duração do trabalho da CLT, seja porque sua atividade não permite ao empregador saber se efetivamente estão ou não trabalhando. Trata-se, assim, de uma situação atípica, realmente extraordinária, visto que, na generalidade dos casos, os trabalhadores estão submetidos à fiscalização de seus horários de trabalho pelo empregador. Ou seja, somente estão abrangidos pela regra do art. 62, inciso I, da CLT, os empregados

O EMPREGADO QUE PERDE O DIREITO ÀS FÉRIAS TEM DIREITO À REMUNERAÇÃO?

O empregado que trabalha por 12 meses consecutivos (período aquisitivo) terá direito a gozar as férias de 30 (trinta) dias, o que deve ocorrer até o término dos 12 meses subsequentes (período concessivo) ao término do período aquisitivo. Há entendimentos equivocados de que as férias parciais previstas no art. 130 da CLT sejam os casos de situações de perda do direito, quando na verdade são os casos em que a concessão é feita de forma proporcional, por conta das faltas injustificadas que o empregado teve durante o período aquisitivo. A perda do direito às férias está prevista no art. 133 da CLT, onde o legislador determinou que ocorrendo as situações ali especificadas, o empregado não terá direito ao gozo das férias. A legislação dispõe que perderá o direito ao gozo de férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, apresentar as seguintes situações: a) Deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída; b)

TRABALHADOR FEZ CURSOS VIRTUAIS DE APERFEIÇOAMENTO EM CASA FAZ JUS A HORAS EXTRAS

Fonte: TRT/MG - 03/07/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista Atuando na 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza substituta Jane Dias do Amaral reconheceu a um bancário o direito de receber horas extras, relativas a cursos virtuais disponibilizados pelo banco após a jornada de trabalho e cursados pelo reclamante em sua própria residência. No modo de ver da julgadora, ficou comprovada a obrigatoriedade dos cursos a distância, apesar de não haver uma cobrança formal. Nessa linha de raciocínio, a magistrada concluiu que os cursos eram considerados indispensáveis, pela influência que exerciam na carreira profissional do bancário, caracterizando uma obrigatoriedade implícita. Conforme relatou o reclamante, há cursos treinet estipulados pelo Banco Central e outros voltados para a promoção no banco. Uma testemunha informou que, no início do ano, o banco fornece uma relação de cursos a serem realizados pelos empregados, sendo obrigatórios para todos. E nem sempre os cu