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OAB pede à PF inquérito sobre fraude em exames

Carolina Sarres Repórter da Agência Brasil Brasília A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicitou hoje (12) à Polícia Federal (PF) o resultado das investigações sobre as fraudes aos exames da Ordem em 2009 e 2010. O inquérito da PF , apresentado ontem (11), aponta que 152 candidatos tiveram acesso antecipado às respostas das provas e 1.076 colaram. Caso seja comprovada a fraude aos exames, os fraudadores poderão ter as carteiras da OAB cassadas, além de responder criminalmente pelas acusações. Contra os responsáveis, será aberto processo disciplinar com direito à defesa, mas a Ordem não pode ser conivente com este tipo de postura que denigre a imagem da advocacia e faz que pessoas entrem pela a porta dos fundos, disse à Agência Brasil o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. Segundo o inquérito da PF, foram fraudadas três provas da OAB aplicadas em maio e setembro de 2009 e em janeiro de 2010. Os envolvidos foram identificados por meio do Sistema de Prosp

Presidente do TRT institui luto oficial por três dias pelo falecimento do jurista Arnaldo Süssekind

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, decretou luto oficial por três dias, a partir dessa terça-feira (10.07), em virtude do falecimento do jurista e baluarte da Justiça do Trabalho, Arnaldo Lopes Süssekind, último remanescente da comissão nomeada por Getúlio Vargas para a elaboração da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ). O jurista faleceu na madrugada da última segunda-feira (9), no Rio de Janeiro, data em que faria 95 anos. Até os últimos dias de vida, Süssekind trabalhou incansavelmente, atuando como consultor jurídico da Vale e conselheiro da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro. Considerado uma das figuras mais emblemáticas do Judiciário trabalhista, o jurista tinha apenas 24 anos quando, em 1942, atuou na redação da CLT . Foi ministro do Trabalho e Previdência Social no governo Castello Branco; procurador-geral da Justiça do Trabalho; e ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Patro

TSE disponibiliza informações sobre candidatos nas Eleições 2012

A página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet dispõe do link DivulgaCand 2012 em que os partidos políticos, coligações, candidatos e a população podem se informar sobre a quantidade e os dados dos candidatos que vão concorrer a prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2012. Até as 17h desta sexta-feira (7), o DivulgaCand 2012 dispunha de informações sobre 83.707 pedidos de registro de candidatos às Eleições 2012, sendo 77.450 de pedidos de candidatos a vereador e 6.257 a prefeito e vice-prefeito. Esses números estão sendo constantemente atualizados pela Justiça Eleitoral, por Estado e nacionalmente. Pelo sistema, o interessado pode saber ainda o número de vagas para vereador que serão disputadas em cada município. Informações Por meio do DivulgaCand 2012, é possível consultar o número de candidaturas por município e por cargo. Além de verificar a situação do pedido de registro do candidato, o sistema permite pesquisar informações repassadas à Ju

Fiat pagará horas extras a empregado que trabalhou mais de oito horas em turno ininterrupto

A Fiat Automóveis S. A. foi condenada ao pagamento de horas extras a um empregado que realizava jornada superior a oito horas em dois turnos ininterruptos de revezamento. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválidas as cláusula convencionais que autorizavam jornada superior a oito horas. Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia inocentado a empresa da condenação. O empregado trabalhou na Fiat por cerca de 15 anos, entre 1994 e 2009, inicialmente como operador de produção e, ao final, na função de revisor de processo industrial. Despedido injustificadamente, ele ajuizou reclamação na Vara do Trabalho de Betim, pedindo, entre outras verbas, horas extras realizadas em turno de revezamento. Insatisfeito com a decisão do TRT que excluiu da condenação as horas extraordinárias que haviam sido deferidas no primeiro grau, o empregado recorreu ao TST, sustentando a invalidade da cláusula coletiva que permitia a realização de trabal