Pular para o conteúdo principal

Presidente do TRT institui luto oficial por três dias pelo falecimento do jurista Arnaldo Süssekind

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, decretou luto oficial por três dias, a partir dessa terça-feira (10.07), em virtude do falecimento do jurista e baluarte da Justiça do Trabalho, Arnaldo Lopes Süssekind, último remanescente da comissão nomeada por Getúlio Vargas para a elaboração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O jurista faleceu na madrugada da última segunda-feira (9), no Rio de Janeiro, data em que faria 95 anos. Até os últimos dias de vida, Süssekind trabalhou incansavelmente, atuando como consultor jurídico da Vale e conselheiro da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro.

Considerado uma das figuras mais emblemáticas do Judiciário trabalhista, o jurista tinha apenas 24 anos quando, em 1942, atuou na redação da CLT. Foi ministro do Trabalho e Previdência Social no governo Castello Branco; procurador-geral da Justiça do Trabalho; e ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Patrono dos advogados trabalhistas, Süssekind integrou a Comissão de Peritos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e fez parte da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, da Academia Iberoamericana de Direito do Trabalho e da Seguridade Social, da Academia Luso-Brasileira de Direito do Trabalho e de mais 18 associações culturais e científicas nacionais e estrangeiras, além de presidir conselhos editoriais de importantes periódicos brasileiros. Entre diversos prêmios, recebeu o Teixeira de Freitas, pelo Instituto dos Advogados do Brasil, e mais de 40 condecorações nacionais e estrangeiras.

(Ascom do TRT-MA, com informações do TRT-RJ)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO DISCIPLINAR

A CLT ao estabelecer em seu artigo 2º a definição de empregador, concede a este o poder e o risco da direção da atividade, controlando e disciplinando o trabalho, aplicando, se necessário, as penalidades aos empregados que não cumprir com as obrigações do contrato de trabalho.   Concomitantemente, ao estabelecer no artigo 3º a definição de empregado, impõe a este a dependência do empregador, seja na execução do trabalho mediante ordens, seja na continuidade ou não do emprego ou na possibilidade de medidas disciplinares por descumprimento ao estabelecido em contrato.   Para se manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho o empregador possui a faculdade de aplicar determinadas penalidades, mas dentro de um senso justo e moderado, uma vez que a CLT protege o trabalhador contra as arbitrariedades que ocorrer por parte do empregador.   CONCEITOS   Advertência   Embora não há legislação que discipline a aplicação de adv...

ASSUNTOS SINDICAIS

TRT-RN condena Narciso Enxovais

Escrito por: TRT-RN Acervo TRT-RN O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª (TRT-RN) manteve a condenação da Narciso Enxovais para o pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma ex-gerente submetida a tratamento degradante e vexatório durante treinamentos motivacionais promovidos pela empresa. Entre esses treinamentos impostos aos empregados, estava andar sobre um caminho de brasa quente. Em sua reclamação à 9ª Vara do Trabalho de Natal, a ex-gerente explica que trabalhou na Narciso a partir de julho 2009, inicialmente como assistente de vendas e, depois, foi promovida a gerente de loja. Demitida sem justa causa, em julho de 2021, a gerente informa que durante o período de seu contrato de trabalho foi obrigada a participar de vários treinamentos e reuniões para cobrança de metas. Meta ou Morte Em treinamento realizado num hotel fazenda, os ger...