Pular para o conteúdo principal

OAB pede à PF inquérito sobre fraude em exames

Carolina Sarres
Repórter da Agência Brasil
Brasília A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicitou hoje (12) à Polícia Federal (PF) o resultado das investigações sobre as fraudes aos exames da Ordem em 2009 e 2010. O inquérito da PF , apresentado ontem (11), aponta que 152 candidatos tiveram acesso antecipado às respostas das provas e 1.076 colaram.
Caso seja comprovada a fraude aos exames, os fraudadores poderão ter as carteiras da OAB cassadas, além de responder criminalmente pelas acusações. Contra os responsáveis, será aberto processo disciplinar com direito à defesa, mas a Ordem não pode ser conivente com este tipo de postura que denigre a imagem da advocacia e faz que pessoas entrem pela a porta dos fundos, disse à Agência Brasil o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.
Segundo o inquérito da PF, foram fraudadas três provas da OAB aplicadas em maio e setembro de 2009 e em janeiro de 2010. Os envolvidos foram identificados por meio do Sistema de Prospecção e Análise de Desvios em Exames (Spade), software que rastreia, compara e analisa as respostas dos candidatos, apontando quais têm mais probabilidade de ser adulteradas. A PF ainda fez um laudo pericial e outras investigações.
A fraude aos exames da OAB, segundo a PF, foi cometida por uma quadrilha que também burlou concursos da própria PF, da Receita Federal, da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e da Agencia Nacional de Aviacao Civil (Anac).
Já foram indiciadas 282 pessoas e 62 servidores públicos foram afastados ou impedidos de tomar posse por envolvimento no esquema. Os suspeitos são acusados de formação de quadrilha, estelionato qualificado, receptação, corrupção ativa e passiva, entre outros crimes.
Edição: Carolina Pimentel

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO DISCIPLINAR

A CLT ao estabelecer em seu artigo 2º a definição de empregador, concede a este o poder e o risco da direção da atividade, controlando e disciplinando o trabalho, aplicando, se necessário, as penalidades aos empregados que não cumprir com as obrigações do contrato de trabalho.   Concomitantemente, ao estabelecer no artigo 3º a definição de empregado, impõe a este a dependência do empregador, seja na execução do trabalho mediante ordens, seja na continuidade ou não do emprego ou na possibilidade de medidas disciplinares por descumprimento ao estabelecido em contrato.   Para se manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho o empregador possui a faculdade de aplicar determinadas penalidades, mas dentro de um senso justo e moderado, uma vez que a CLT protege o trabalhador contra as arbitrariedades que ocorrer por parte do empregador.   CONCEITOS   Advertência   Embora não há legislação que discipline a aplicação de adv...

NOVO MODELO TERMO RESCISÃO DE CONTRATO

A contece neste primeiro de novembro a obrigatoriedade  do Novo Modelo do TRCT. 

Inclusão de riscos psicossociais em NRs foram destaque de debate em Brasília

Escrito por: Redação CUT reprodução A CUT participou, nos dias 26 e 27 de março de uma reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), fórum oficial que discute segurança e saúde no trabalho. A abertura do encontro teve a presença do Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, ex-presidente da CUT. Durante a reunião ele destacou a importância do diálogo social tripartite em que a CUT e demais centrais tem atuado propondo e formulando normatizações referentes à Saúde e Segurança dos trabalhadores e trabalhadoras.  A CUT foi representada pelo presidente da Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT (CNM/CUT) e representante da Central na Comissão, por Loricardo Oliveira e pela diretora executiva da CUT e dirigente da Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras no Comércio e Serviços (Contracs-CUT), Geralda Godinho. Durante a ...