Pular para o conteúdo principal

Postagens

MIGRAÇÃO PARA O CONECTIVIDADE SOCIAL ICP - EMPREGADORES TEM ATÉ 30 DE JUNHO

Fonte: Conectividade Social ICP - 11/05/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista As empresas brasileiras devem migrar para a nova versão do canal até 30 de junho. Essa evolução vem para substituir o antigo programa CNS e o acesso “Conexão Segura”, agilizando e facilitando a comunicação com o Portal. Instituído em dezembro do ano passado por meio da Circular CAIXA 566/2011 , o novo prazo de migração para o Conectividade Social ICP deu aos empregadores brasileiros mais seis meses de adaptação ao portal. Isso beneficiou um grande número de usuários que ainda utilizavam o sistema antigo. Dia 30 de junho, esse prazo chega ao fim. Faltando menos de dois meses para a migração total, quase um milhão e meio de empresas já estão aproveitando essa modernização que iniciou suas operações em maio de 2011. O encerramento do prazo em 30 de junho marca a desativação do antigo programa CNS e do acesso “Conexão Segura”. A partir daí, toda a comunicação com o FGTS e com a Previdência Social será pelo

INTERVALOS PARA DESCANSO

  Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas. Não excedendo de 6 horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas. Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO INTERVALO MÍNIMO PARA DESCANSO O intervalo para repouso ou alimentação de que trata o art. 71 da CLT poderá ser reduzido por convenção ou acordo coletivo de trabalho, devidamente aprovado em assembléia geral, desde que: I - os empregados não estejam submetidos a regime de trabalho prorrogado; e II - o estabelecimento empregador atenda às exigências concernentes à organização dos refeitórios e demais normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho

RELOGIO DE PONTO ELETRÔNICO

Passam a valer nesta segunda (2/4/2012) as novas exigências do Ministério do Trabalho e Emprego referentes ao ponto eletrônico. De acordo com a portaria 1.510/2009, empresas com mais de dez funcionários são obrigadas a ter um equipamento de marcação eletrônica de registro e controle de jornada de trabalho (ponto) que emita um comprovante em papel de entrada e de saída dos trabalhadores a cada marcação.   As regras também valem para companhias que já utilizam esse tipo de equipamento para verificar a presença do trabalhador. A regra vale para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral e no setor de serviços, incluindo, entre outros, os financeiros, transportes, construção, comunicações, energia, saúde e educação. Em 1º de junho de 2012, as regras passam a valer também para o setor agroeconômico e a partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte.   A portaria do ponto eletrônico foi publicada no “Di

INAUGURAÇÃO DO RESTAURANTE DO SESC

Registro dos momentos da inauguração do Centro Educacional do SESC-Garanhuns e do Restaurante do Comerciário. Nesta oportunidade, contamos com as presenças do Presidente da CNTC, companheiro Levi Fernandes, dos Vices-presidentes, Vicente e Valmir Lima e do Secretário e asssessores da presidencia. Contamos também com as presenças dos Presidentes dos sindicatos de Empregados no Comércio de Caruaru  Miltom Manoel e Fábio Porto do Sindicato de Paulista.  Na oportunidade o Presidente Levi  fez uso da palavra agradecendo por aquele momento histórico, quando se homenageava um comerciário que por 62 anos trabalhou na Empresa Ferreira Costa em nossa cidade. O restaurante Chá Preto é uma justa homenagem ao Comerciário Antonio Mariano Lopes, denominado de Chá Preto, figura muito querida em nossa cidade. Na oportunidade o Presidente do Sindicato dos Comerciarios de Garanhuns, companheiro Adjamiro Lopes, ofereceu uma Placa de agradecimento e reconhecimento a