Passam
a valer nesta segunda (2/4/2012) as novas exigências do Ministério do
Trabalho e Emprego referentes ao ponto eletrônico. De acordo com a
portaria 1.510/2009, empresas com mais de dez funcionários são obrigadas
a ter um equipamento de marcação eletrônica de registro e controle de
jornada de trabalho (ponto) que emita um comprovante em papel de entrada
e de saída dos trabalhadores a cada marcação.
As
regras também valem para companhias que já utilizam esse tipo de
equipamento para verificar a presença do trabalhador. A regra vale para
as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral e
no setor de serviços, incluindo, entre outros, os financeiros,
transportes, construção, comunicações, energia, saúde e educação. Em 1º
de junho de 2012, as regras passam a valer também para o setor
agroeconômico e a partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas
e empresas de pequeno porte.
A
portaria do ponto eletrônico foi publicada no “Diário Oficial da União”
em agosto de 2009 e teve a data de entrada em vigor adiada cinco vezes
por causa de divergências entre empresários de diversos setores,
sindicatos e o governo. Entre outras coisas, os empresários reclamam do
alto custo dos equipamentos eletrônicos necessários a aferição da
marcação dos pontos eletrônicos.
A
FECONESTE passará a exigir a comprovação da utilização do registro de
jornada de trabalho considerando a Portaria 1501/2009, como pré
requisito a analise de pedidos de celebração de acordo de compensação de
jornada (banco de horas), conjuntamente com a comprovação de
regularidade sindical, fundiária, previdenciária do empregador.
Fonte: feconeste.com.br
Fonte: feconeste.com.br
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