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RELOGIO DE PONTO ELETRÔNICO

Passam a valer nesta segunda (2/4/2012) as novas exigências do Ministério do Trabalho e Emprego referentes ao ponto eletrônico. De acordo com a portaria 1.510/2009, empresas com mais de dez funcionários são obrigadas a ter um equipamento de marcação eletrônica de registro e controle de jornada de trabalho (ponto) que emita um comprovante em papel de entrada e de saída dos trabalhadores a cada marcação. 

As regras também valem para companhias que já utilizam esse tipo de equipamento para verificar a presença do trabalhador. A regra vale para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral e no setor de serviços, incluindo, entre outros, os financeiros, transportes, construção, comunicações, energia, saúde e educação. Em 1º de junho de 2012, as regras passam a valer também para o setor agroeconômico e a partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte. 


A portaria do ponto eletrônico foi publicada no “Diário Oficial da União” em agosto de 2009 e teve a data de entrada em vigor adiada cinco vezes por causa de divergências entre empresários de diversos setores, sindicatos e o governo. Entre outras coisas, os empresários reclamam do alto custo dos equipamentos eletrônicos necessários a aferição da marcação dos pontos eletrônicos. 

A FECONESTE passará a exigir a comprovação da utilização do registro de jornada de trabalho considerando a Portaria 1501/2009, como pré requisito a analise de pedidos de celebração de acordo de compensação de jornada (banco de horas), conjuntamente com a comprovação de regularidade sindical, fundiária, previdenciária do empregador.

Fonte: 
feconeste.com.br

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