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INSS erra cálculo e aposentadas recebem diferença

As mulheres que se aposentaram por idade entre novembro de 1999 e março de 2007 devem ficar atentas às suas contas, porque a Previdência Social começou a pagar agora uma diferença nos benefícios de cerca de 10.173 aposentadas, referentes a um erro de cálculo. Os créditos serão depositados de uma só vez, juntamente com o benefício deste mês, nas contas correntes das aposentadas, até a quarta-feira. Não serão enviadas cartas ou qualquer outro tipo de comunicação às aposentadas, portanto é preciso atenção. As diferenças variam muito de R$ 0,01 até mais de R$ 20 mil, porque o cálculo se baseia na média das contribuições ao longo da vida de trabalho de cada pessoa. Cerca de 35% das seguradas terão direito a até R$ 500 de diferença; 14% entre R$ 500 a R$ 1.000; 16% entre R$ 1.000 e R$ 2.000; 22,7% entre R$ 2.000 e R$ 5.000; 10% entre R$ 5.000 e R$ 10.000 e 2% entre R$ 10.000 e R$ 20.000. Ainda estão sendo revistos 212 casos de aposentadas falecidas que tinham direito a alguma diferença.

Fator Acidentário de Prevenção (FAP) - Nova metodologia de cálculo

PROGRAMA A metodologia de cálculo do FAP foi recentemente alterada pela Resolução CNPS nº 1.316/2010. Por isso, é imprescindível que as empresas entendam a nova sistemática de cálculo do FAP, evitando assim, o possível aumento do INSS patronal. 1 - Encargos previdenciários sobre folha de pagamento 1.1 - Sistema de financiamento dos riscos ambientais do trabalho (RAT) 1.2 - Alíquotas adicionais para financiamento da aposentadoria especial 1.3 - Regras para enquadramento das alíquotas de financiamento do RAT 2. Benefícios previdenciários 2.1 - Auxílio-doença previdenciário 2.2 - Auxílio-doença acidentário 2.2.1 - Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) 2.3 - Auxílio-acidente 2.4 - Aposentadoria por invalidez 2.5 - Pensão por morte 2.6 - Aposentadoria especial 2.7 - Perícia médica 2.8 - Alta programada 3 - Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) 3.1 - Repercussões 3.2 - Impugnação por parte da empresa 4 - Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 5 – Nov

Nossa Participação 3º Congresso

PAGAMENTO DE SALÁRIOS - FERIADOS QUE PODEM GERAR ATRASOS NO PAGAMENTO

O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional. Há categorias profissionais que estabelece critério (prazo) mais vantajoso para pagamento dos salários do apontado no parágrafo único do art. 459 da CLT (5º dia útil do mês subsequente), o qual, uma vez convencionado, gera a obrigação por parte da empresa abrangida por esta categoria. Para se determinar o prazo de pagamento dos salários, deve ser considerado (como dia útil) na contagem dos dias o sábado, excluindo o domingo e feriado, inclusive o municipal Muitas empresas são levadas ao erro no prazo para pagamento dos salários por "acharem" que todas as datas que aparecem em vermelho nas "folhinhas" de calendário são feriados. Na verdade, parte dos feriados durante o ano é definida por lei federal e parte é definida por lei municipal ou esta