Pular para o conteúdo principal

Postagens

Câmara aprova Marco Civil da Internet e PL segue para o Senado

Depois de mais de três anos de discussão no Legislativo, a Câmara aprovou na noite de ontem o projeto do Marco Civil da Internet. Por acordo entre os partidos governistas e de oposição, foram mantidos dispositivos que preveem a chamada neutralidade da rede e que desobrigam as grandes multinacionais da internet de manterem data centers no Brasil. O texto agora segue para o Senado, com urgência constitucional, ou seja, em 45 dias passa a trancar a pauta se não for votado. O objetivo da presidente Dilma Rousseff é apresentar a nova lei, já sancionada, no encontro internacional sobre governança da internet que ocorrerá no fim de abril, em São Paulo. O relator, Alessandro Molon, nega que as alterações feitas tenham prejudicado o teor final do Marco Civil. Fonte: Globo.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO OU IDADE

Os trabalhadores urbanos terão direito a aposentadoria, desde que tenham atingido a idade mínima exigida e também tenham cumprido a carência estabelecida pela Previdência Social conforme abaixo: Sexo Idade mínima Nº mínimo de Contribuições Masculino 65 180 Feminino 60 180 Os trabalhadores rurais terão direito a aposentadoria, desde que obedeçam aos seguintes requisitos: Sexo Idade mínima Nº mínimo de meses de trabalho no campo Masculino 60 180 Feminino 55 180 Não é exigido o desligamento da empresa do respectivo segurado que requerer aposentadoria ao INSS. COMPROVAÇÃO DA IDADE A comprovação da idade do segurado será feita por um dos seguintes documentos: Certidão de Registro Civil de Nascimento ou de Casamento, que mencione a data do nascimento; pelo Título Declaratório de Nacionalidade Brasileira, se segurado naturalizado, Certificado de Reservista, Título de Eleitor e Carteira ou Cédula de Identidade Policial; Cartei

Correção do FGTS: TR teve mesmo objetivo do confisco, comparam juízes

Titular e substituto da 11ª Vara de Curitiba argumentam que taxa foi criada para combater inflação e não deve ser usada para corrigir saldos do fundo Alan Sampaio / iG Brasília Supremo Tribunal Federal terá de decidir se TR deve ou não ser usada para corrigir FGTS Dois juízes de uma mesma Vara Federal de Curitiba obrigaram a Caixa Econômica Federal (CEF) a corrigir o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação, e não pela Taxa Referencial (TR) , como manda a lei. O banco enfrenta quase 50 mil ações sobre o tema, e tem vencido a maioria. Com as decisões, chega a cinco o número de Varas Federais a decidirem a favor da correção do FGTS pela inflação. Os outros casos ocorreram em Foz do Iguaçu (PR) , Passo Fundo (RS) , Campo Grande (MS) e Pouso Alegre (MG) . Em janeiro, a Caixa informava ter vencido mais de 200 Varas e três dos cinco Tribunai

PROCURADORES AFASTAM PENHORA DE APOSENTADORIA PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA TRABALHISTA

Fonte: AGU - 13/02/2014 - Adaptado pelo Guia Trabalhista A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a penhora de benefício previdenciário para garantir o pagamento de dívida trabalhista. Com a atuação dos procuradores federais, a Justiça anulou decisão de primeiro grau que havia determinado, indevidamente, o repasse de 15% dos proventos de aposentadoria paga a um segurado para quitação do débito. A Procuradoria Federal no estado da Paraíba (PF/PB) ajuizou Mandado de Segurança contra a decisão da 6ª Vara de João Pessoa. Segundo a unidade da AGU, os benefícios de aposentadorias e pensões são absolutamente impenhoráveis, havendo, inclusive, recomendação do Ministério Público Federal no sentido de que não sejam atendidas as ordens judiciais que envolvam aqueles benefícios, principalmente no que se refere aos idosos. Além disso, os procuradores argumentaram que os descontos do benefício previdenciário não encontram nenhuma viabilidade administrativa, pois seria

CONSIDERADO VÁLIDO LAUDO PERICIAL DE MÉDICO PARTICULAR E CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Fonte: TRF4 - 17/02/2014 - Adaptado pelo Guia Trabalhista O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou,  sentença que concedeu auxílio-doença por sete anos e aposentadoria por invalidez desde junho de 2011 a um segurado de Ibatí (PR). O autor da ação tem 57 anos e é portador de depressão recorrente e transtorno esquizo-afetivo. O pagamento deverá retroagir à data do início da incapacidade, julho de 2004. A sentença, entretanto, foi modificada na parte em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) era condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil ao autor. Conforme o relator do processo, juiz federal Roger Raupp Rios, convocado para atuar no tribunal, a penalidade é incabível. “Como não houve qualquer ilegalidade no indeferimento administrativo do benefício pretendido é impossível se cogitar a configuração de danos morais”, afirmou. O INSS negou os benefícios por entender que laudo pericial apresentado em 2011 afirma

REGULAMENTO DE EMPRESA QUE BENEFICIA EMPREGADOS NÃO PODE CONTER CLÁUSULA DE NATUREZA POTESTATIVA

Fonte: TRT/MG - 17/02/2014 - Adaptado pelo Guia Trabalhista Cláusula de natureza potestativa é aquela que, para ser cumprida, depende da vontade de apenas uma das partes do contrato. Porém, como o contrato de trabalho tem natureza onerosa, comutativa e bilateral, onde cada um faz a sua parte - ou seja, o empregado fornece sua força de trabalho e o patrão paga por ela - não pode conter cláusula potestativa. Caso isso ocorra, essa cláusula poderá ser declarada sem efeito pela Justiça. No caso analisado pela 2ª Turma do TRT mineiro,  o empregado foi admitido em 1976, informou que a empresa mantém normativo interno para regulamentar cargos e salários , havendo nele previsão de concessão de reajustes salariais verticais e horizontais. Mas esses reajustes, segundo alegou, são estendidos aos empregados de forma aleatória e sem regras claras. Afirmou que, mesmo tendo preenchido todos os requisitos formais estabelecidos no regramento interno para concessões de reajustes, foi m

AUDITOR NÃO INVADE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA QUANDO DECLARA VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Fonte: TST - 14/02/2014 - Adaptado pelo Guia Trabalhista Auditor do trabalho não invade a competência da Justiça do Trabalho quando declara a existência de vínculo de emprego e autua empresas por violação ao artigo 41 da Consolidação das Leis do Trabalho . Com base nesse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu decisões de instância inferiores que declararam a nulidade de auto de infração lavrado contra um salão de beleza.    O salão foi autuado por um auditor fiscal do Trabalho, que constatou que havia vínculo trabalhista entre o salão e 14 prestadores de serviço. Conforme o auto de infração, os empregados atuavam na área-fim da empresa, na forma de terceirização, estando preenchidos os requisitos exigidos para o reconhecimento da relação de emprego. A empresa questionou a validade do auto de infração e teve o pedido julgado procedente. O juízo de primeira instância declarou nulo o auto