Para os empregados que percebem parcelas variáveis, são asseguradas as médias salariais quando do pagamento do 13º salário, férias ou aviso prévio . O valor do 13º salário durante o contrato de trabalho ou quando da rescisão contratual, corresponderá ao salário fixo acrescido da média das parcelas variáveis do respectivo ano. O valor das férias, vencidas ou proporcionais, corresponderá ao salário fixo acrescido da média das parcelas variáveis do respectivo período aquisitivo a que o empregado tem direito, salvo quando se tratar de comissões, quando a média será a dos últimos 12 meses. O valor do aviso prévio indenizado corresponderá ao salário fixo acrescido da média das parcelas variáveis dos últimos 12 meses, salvo para o empregado com menos de um ano de serviço, situação em que a média será apurada com base no período efetivamente trabalhado. Nota : Para qualquer das verbas previstas acima, há que se verificar os acordos ou convenção coletiva de tra
Destinado aos Trabalhadores no Comércio em particular de Garanhuns e Região.