Equipe Guia Trabalhista Férias é o período de descanso anual que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de trabalho de 12 meses o qual é denominado "período aquisitivo". As férias devem ser concedidas no prazo de 12 meses subsequentes à aquisição do direito, prazo este chamado de "período concessivo". A lei não permite a conversão de todo o período em pecúnia, ou seja, "vender as férias", apenas autoriza que 1/3 do direito a que o empregado fizer jus seja convertido em dinheiro. O empregado perderá o direito a férias quando, no curso do período aquisitivo, ocorrer alguma dessas situações: Deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída; Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários , por mais de 30 (trinta) dias; Deixar de trabalhar, com percepção do salário por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial
Destinado aos Trabalhadores no Comércio em particular de Garanhuns e Região.