Sergio Ferreira Pantaleão O Decreto 7.872/2012 reajustou o valor do salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2013, passando de R$ 622,00 para R$ 678,00. O art. 7º, inciso IV da Constituição Federal estabelece a garantia a todos os trabalhadores ao salário mínimo, nacionalmente unificado. Com fundamento no artigo 7º, inciso V da Constituição Federal e na Lei Complementar 103/2000 , os Estados e o Distrito Federal podem instituir um piso salarial estadual diferente do nacional, por aplicação do disposto no parágrafo único do art. 22 da Constituição. Como se sabe, alguns estados, se utilizando deste dispositivo, já instituíram pisos salariais estaduais, os quais abrangem todos os trabalhadores, exceto aos servidores municipais, aos estaduais, aos trabalhadores que tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho , bem como aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei federal nº 10.097/2000. Atualmente os Estados do Paraná, Rio de
Destinado aos Trabalhadores no Comércio em particular de Garanhuns e Região.