Pular para o conteúdo principal

Falência segue regra de lei em vigência

Os créditos trabalhistas de ex-funcionários da construtora Encol, que faliu em 1999, devem ser pagos de acordo com a ordem de preferência prevista no Decreto-Lei nº 7.661, de 1945, a antiga Lei de Falências. O entendimento foi tomado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte reformou uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que aplicou a nº Lei 11.101, de 2005 - nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas - a um processo de 2008 de um ex-corretor de imóveis da empresa.

Segundo o advogado do ex-funcionário, José Murilo de Castro, do Soares de Castro Advocacia, o crédito a ser recebido pelo trabalhador é de cerca de R$ 500 mil.

A primeira e a segunda instância entenderam que o trabalhador deveria receber, em um primeiro momento, apenas o equivalente a 150 salários mínimos. O restante seria considerado crédito quirografário, que não tem prioridade na ordem de pagamento. A diferenciação está prevista no artigo 83 da Lei 11.101.

Pela norma antiga, entretanto, o trabalhador teria direito a receber o crédito integral. "A falência da Encol aconteceu antes da nova Lei de Falências, então deve-se aplicar a lei da época da falência" diz Castro. O advogado cita ainda que a possibilidade de o caso ser analisado de acordo com a norma antiga está prevista no artigo 192 da Lei 11.101. O dispositivo prevê que a norma não se aplica aos processos anteriores à sua vigência.

O TJ considerou que a norma antiga deveria ser interpretada "à luz" da nova. Na decisão o relator diz que "a sentença recorrida não viola o Decreto Lei nº 7.661, eis que a interpretação sob o prisma da nova ordem legal ajusta os novos padrões à lei antiga".

A advogada da massa falida da Encol, Fátima Jácomo, do Fátima Jácomo Sociedade de Advogados, afirma que a 3ª Turma do STJ deverá analisar caso semelhante, e se o entendimento for favorável à empresa, recorrerá à 2ª Seção. Para o advogado Marcelo Hajaj Merlino, do Merlino Advogados, a Lei 11.101 não pode ser aplicada ao caso. "A lei não pode retroagir, só tem eficácia a partir de sua promulgação".

José Alexandre Meyer, advogado do Rosman, Penalva, Souza, Leão, Franco Advogados, lembra que a delimitação feita pela nova lei busca evitar que ex-funcionários com créditos maiores recebam tudo o que lhes é devido e trabalhadores com créditos menores não ganhem nada.

Fonte: Valor Econômico

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO DISCIPLINAR

A CLT ao estabelecer em seu artigo 2º a definição de empregador, concede a este o poder e o risco da direção da atividade, controlando e disciplinando o trabalho, aplicando, se necessário, as penalidades aos empregados que não cumprir com as obrigações do contrato de trabalho.   Concomitantemente, ao estabelecer no artigo 3º a definição de empregado, impõe a este a dependência do empregador, seja na execução do trabalho mediante ordens, seja na continuidade ou não do emprego ou na possibilidade de medidas disciplinares por descumprimento ao estabelecido em contrato.   Para se manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho o empregador possui a faculdade de aplicar determinadas penalidades, mas dentro de um senso justo e moderado, uma vez que a CLT protege o trabalhador contra as arbitrariedades que ocorrer por parte do empregador.   CONCEITOS   Advertência   Embora não há legislação que discipline a aplicação de adv...

COMERCIÁRIOS DE GARANHUNS CONQUISTAM REAJUSTE SALARIAL ACIMA DA INFLAÇÃO

SINDICATO LUTA E COMERCIÁRIOS GANHAM REAJUSTE DE 4,% NOS SALÁRIOS: E UM PISO SALARIAL DE 4,35% A resistência e a capacidade de negociação pela manutenção de conquistas anteriores e reajuste acima da inflação são alguns dos principais motivos que explicam o desfecho de mais uma Campanha Salarial vitoriosa. Nesta quarta-feira, 09/04, a Diretoria do Sindicato dos Comerciários, fecharam acordo referente à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2024/2025, garantindo reajuste com aumento real e a manutenção de todas as cláusulas preexistentes. A nova CCT estabelece um  reajuste salarial de   4%  retroativo à data-base da categoria que é o mês de março para quem percebe acima do Piso Salarial. O Acordo abrange os trabalhadores Comerciários do Segmento Varejista em Garanhuns. Diante de uma  inflação de 3,86%  de acordo com o INPC, a Diretoria do Sindicato resistiu à pressão patronal e conquistou um reajuste de 4% linear para todos os salários, sobretudo...

CLT x GLOBALIZAÇÃO

A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, no Brasil, vem sofrendo inúmeras alterações, desde a sua redação original, há mais de 60 anos. Mesmo os aperfeiçoamentos sucessivos na legislação trabalhista não tem afastado as polêmicas sobre determinados assuntos, pois o mercado de trabalho é complexo e dinâmico, na rasteira da onda irreversível da globalização mundial. TERCEIRIZAÇÃO Um aspecto controverso é sobre os limites da terceirização das atividades. Debate-se interminavelmente sobre o alcance das "atividades-fins" e "atividades-meio". Conclui-se que a CLT, no formato em que está, não responde a esta pergunta, nem ajuda a esclarecer os limites de tais contratações. Proibir terceirização é voltar décadas e engessar as atividades empresariais. Liberá-la tende a aviltar direitos dos trabalhadores, pelo menos para as categorias sindicalizadas mais fracas. A terceirização é um processo empresarial irreversível, permanente, útil (pois tem gerado novos empresários, no...