Sergio Ferreira Pantaleão O empregador doméstico também possui obrigações trabalhistas e previdenciárias para com seu empregado, sendo conceituado como aquele que contrata a seu serviço, mediante remuneração, mas sem finalidade lucrativa, empregado doméstico. O empregador doméstico, de acordo com o que dispõe o art. 24 da Lei 8.212/91, é obrigado a recolher 12% (doze por cento) do salário de contribuição mensal do empregado doméstico a seu serviço juntamente com o valor descontado em folha de pagamento de acordo com a tabela mensal do INSS , por meio da GPS. Para tanto o empregador deverá registrar o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado doméstico e em seguida proceder a inscrição do segurado junto ao INSS. O empregado doméstico é regido pela Lei 5.859/1972 , regulamentada pelo Decreto 71.885/1973, e com as modificações da Lei 11.324/2006 , tendo seus direitos previstos na Constituição Federal/1988 no parágrafo único do artigo 7º, bem como sua
Destinado aos Trabalhadores no Comércio em particular de Garanhuns e Região.