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Ministra diz que 54 mil novos servidores serão contratados em 2012

A ministra Miriam Belchior (Planejamento) afirmou nesta segunda-feira (19) que 54 mil novos funcionários públicos serão contratados no ano que vem. Ela afirma, no entanto, que isso não afetará o esforço fiscal apregoado pelo governo. Segundo diz, a meta de superávit primário --que é o esforço para o pagamento de juros da dívida-- é de R$ 139 bilhões no ano que vem. "A meta cheia será cumprida", afirmou. Ela defendeu as contratações que deverão ser feitas pelo governo. "Não é possível aumentar o número de universidades e fazer o Pronatec sem contratar", disse a ministra, referindo-se aos planos anunciados pelo governo federal no campo educacional. Belchior disse ainda que, neste número, está a reposição de funcionários que se aposentaram e substituições de terceirizações. A ministra afirmou que o governo trabalha com a perspectiva de crescimento de 5% da economia por ano, nos próximos anos. Perguntada se pretende rever o Orçamento do ano que vem diante das incertez

1º FAST BIATLHO

SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS  - 70 anos de Luta! Em comemoração aos 70 Anos do Sindec-Garanhuns, essa entidade de Classe e o SESC-Garanhuns, estão promovendo grande competição esportiva. Trata-se do Primeiro Fazt Biatlho , cuja primeira Etapa ocorreu no ultimo dia 28/08/2011, a segunda ocorrerá no próximo dia 30/10 e a última dia 11/12/2011. Conforme programação ao lado.

A TROCA DE ATIVIDADES ENTRE COLEGAS DE TRABALHO - POSSIBILIDADES LEGAIS

Sergio Ferreira Pantaleão Longe de desmerecer tal feita, mas foi o tempo em que o empregado buscava ser "dono" de um cargo ou lutava para atingir uma função específica na empresa para ali permanecer até a sua aposentadoria, tendo a honra e o mérito de ser homenageado pela Diretoria em frente aos colegas de trabalho por sair com seus 25, 30 ou 40 anos de empresa. Para quem se insurgiu no mercado de trabalho no tempo da geração X e atravessou as turbulências de confronto de paradigmas apresentados pela geração Y sabia muito bem que, para sobreviver no mercado de trabalho, teria de que se "mexer na cadeira" e buscar novas maneiras de desenvolver suas atividades, haja vista a velocidade de mudanças nas expectativas das empresas em relação aos empregados. Esta velocidade de mudanças se mantém cada vez mais acentuada, pois os novos profissionais do mercado (geração Z) que já nasceram "conectados" nos mais diversos meios eletrônicos, em contato com a geraç

ANTECIPAÇÃO DO 13 º SALÁRIO AOS SEGURADOS E DEPENDENTES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Fonte: MPS - 22/07/2011 - Adaptado pelo Guia Trabalhista Publicado o Decreto 7.533/2011, que autoriza a antecipação de parte do 13º salário na folha de agosto. O crédito para cerca de 24,6 milhões de beneficiários será feito junto com a folha de agosto, depositada entre os cinco últimos dias úteis do mês e os cinco primeiros dias úteis de setembro. Valores Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente. Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade deste valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante.

REVISÃO DO TETO PREVIDENCIÁRIO - INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NA INTERNET

Fonte: MPS - 27/07/2011 - Adaptado pelo Guia Trabalhista O Governo Federal, por meio do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o Ministério da Fazenda (MF) e a Advocacia Geral da União (AGU), reconheceu o direito à Revisão do Teto Previdenciário, em decorrência da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 564.354/SE, após análise de caso concreto de um segurado. A revisão tem por objetivo a recomposição, nas datas das Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003, do valor dos benefícios limitados ao teto previdenciário na sua data de início. Entenda a Revisão Foram selecionados, para a análise da revisão, os benefícios com data de início no período de 05/04/1991 a 31/12/2003, que tiveram o Salário-de-Benefício limitado ao teto previdenciário na data da concessão bem como os benefícios deles decorrentes. NÃO terão direito à revisão, dentre outros, os benefícios: Com data de início anterior a 05/04/1991 e posterior

QUEBRA DE CAIXA

Quebra de caixa é a verba destinada a cobrir os riscos assumidos pelo empregado que lida com manuseio constante de numerário. Usualmente, é paga aos caixas de banco, de supermercados, agências lotéricas, etc. OBRIGATORIEDADE Não há, na legislação, obrigatoriedade de pagamento do "Adicional de Quebra de Caixa". Porém, é comum que os Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho fixem tal obrigatoriedade, em relação àqueles empregados sujeitos ao risco de erros de contagem ou enganos relativos à transações de valores monetários. Há empresas que adotam tal verba, em função de Regulamento Interno, ou, simplesmente, pagam-na por mera liberalidade. VALORES O adicional é fixado em função do documento coletivo entre sindicato e empresas. Observe-se que o Precedente Normativo do TST nº 103 dispõe que sobre a Gratificação de Caixa é de 10% sobre o salário do trabalhador que exerce a função de caixa permanentemente, nestes termos: "Precedente Normativo nº 103 - Gratificação

FALTAS JUSTIFICADAS

A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário. As dispensas legais são contadas em dias de trabalho, dias úteis para o empregado. Quando a legislação menciona "consecutivos", este é no sentido de seqüência de dias de trabalho, não entrando na contagem: sábado que não é trabalhado, domingos e feriados. Exemplo Falecimento do pai do empregado na quinta-feira à noite, este empregado não trabalha aos sábados, então poderá faltar, sem prejuízo do salário, a sexta-feira e a segunda-feira. FALTAS ADMISSÍVEIS O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: Com prazo previsto pela legislação até 2 (dois) dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica; até 3 (três) dias consecutivos em virtude de casamento; por 5