D.O.U.: 18.01.2011 Dispõe sobre ampliação do benefício do Seguro-Desemprego aos trabalhadores beneficiários, nos municípios em estado de calamidade pública, em virtude das enchentes locais. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que estabelece o § 4º do art. 2º da Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994, Resolve: Art. 1º Prolongar por até dois meses, em caráter excepcional, a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores demitidos nas condições previstas no § 4º do art. 2º da Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994, por empregadores com domicílio nos municípios atingidos pelas enchentes, que tenham sido objeto de declaração de calamidade pública. § 1º Terão direito ao benefício de que trata o caput deste artigo: I - Os beneficiários do Seguro-Desemprego, com a última parcela vincenda nos meses de janeiro e fevereiro de 2011; II -
Destinado aos Trabalhadores no Comércio em particular de Garanhuns e Região.