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SINDEC-GUS RECEBE CONVITE DO TRT-6a REGIÃO

O Presidente do Sindicato dos Comerciários de Garanhuns , companheiro Adjamiro Lopes , recebeu convite da Precidência do TRT-6a Região Dra. Eneida Melo,  para prestigiar a Semana Regional de Conciliação promovida pelo TRT. Deve-se ressaltar que o Companheiro Lopes, quando assumiu o cargo de Juiz Classista naquele TRT, tinha como companheira de bancada a Eminente  Eneida Melo, onde ambos faziam parte da 3a. Turma. Quando a processos  que envolva o acompanhamento do Sindicato. Não existe nenhum processo pendente, principalmente com a atuação do Competente Advogado Dr. José Tavares Gonçalves , que atraves de sua forma de atuar, vem conciliando todos os processos de que atuou até o presente momento. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) vai realizar, entre 23 e 27 de agosto, a semana Regional de Conciliação – que conta com o apoio da OAB-PE. A expectativa do órgão é de manter a boa performance na celebração de acordos, tal qual já foi alcançado desde que o início movimento

NEGADO PEDIDO DE GESTANTE QUE BUSCAVA REINTEGRAÇÃO APÓS A ESTABILIDADE

Fonte: TST Por não haver dano irreparável a uma ex-empregada gestante, um banco conseguiu reverter tutela antecipada que concedeu a reintegração da empregada. A Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST negou provimento ao recurso ordinário da empregada e manteve acórdão do Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas/SP). A ação teve início com a dispensa por justa causa da empregada grávida. O juiz da Vara do Trabalho de Caraguatatuba (SP), reconhecendo o perdão tácito da empresa e o direito à estabilidade da gestante determinou, liminarmente, sua reintegração e inclusão no plano de saúde da empresa. A gestante voltou ao emprego; porém, findo o período de estabilidade, o banco dispensou-a sem nenhum pagamento, argumentando que a justa causa estava sendo discutida em juízo. Diante disso, considerando desleal a atitude da empresa, o juiz, por despacho, determinou novamente a reintegração da trabalhadora, sob pena de multa diária. Insatisfeito, o banco impetrou

PROCEDIMENTOS TRABALHISTAS NO AFASTAMENTO DO EMPREGADO POR AUXÍLIO-DOENÇA

Equipe Guia Trabalhista Auxílio-doença é o benefício a que tem direito o segurado que, após cumprir a carência, quando for o caso, fica incapaz para o trabalho (mesmo que temporariamente), por doença por mais de 15 dias consecutivos. O empregado que se afasta por auxílio-doença tem seu contrato de trabalho suspenso a partir do 16º (décimo sexto) dia. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS. Cabe ao empregador as seguintes obrigações: •Abonar as faltas e garantir o pagamento do salário do empregado dos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento; •Emitir o relatório de salário-contribuição e encaminhar o empregado para perícia média junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. 13º salário O 13º salário é devido integralmente ao empregado afastado sendo responsável pelo pagamento, a empresa, referente ao período trabalhado incluindo os 15 (quinze) dias e a Previdência Social, referente ao período de afastamento.

Multa de 40% sobre FGTS

Multa de 40% sobre FGTS para aposentado que seguiu na empresa deve abranger todo o período contratual TRT - 4ª Região - RS - 5/8/2010 Uma trabalhadora foi contratada por uma empresa em 1980. Se aposentou por tempo de serviço em 1998 e seguiu no emprego. Despedida sem justa causa em 2008, recebeu, entre as parcelas rescisórias, a multa de 40% sobre o FGTS. Até então, tudo normal. Entretanto, para o pagamento da multa, a empresa contabilizou apenas os depósitos feitos no período posterior à aposentadoria. No caso, dez anos. Agora, condenada pela 5ª Turma do TRT-RS, terá que pagar a diferença: os Magistrados determinaram que a multa de 40% sobre o FGTS para aposentados por tempo de serviço, quando despedidos sem justa causa, deve abranger todo o período contratual, incluindo o tempo anterior à aposentadoria. No caso, a trabalhadora deverá receber a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS acumulados entre 1980 e 2008. Em sua defesa, a empresa alegou que a aposentadoria voluntária exting

DANOS MORAIS

Acusação sem provas gera indenização TJ-RN - 4/8/2010 Um morador do município de Jardim do Seridó, apontado como o suposto autor de um furto, receberá indenização por danos morais, após uma decisão dos Desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que manteve, em parte, a sentença original. O autor da ação relembrou, nos autos, que foi perseguido, revistado e que teve a residência invadida, em razão da afirmação de que furtou um aparelho celular. Foi ressaltado, ainda, que o inquérito policial foi arquivado devido à falta de demonstração da autoria do delito. A decisão no TJRN considerou que, embora a vítima do furto tenha dito que no boletim de ocorrência colocou a autoria do crime como desconhecida, se percebe, pelos depoimentos e pelo conteúdo do boletim de ocorrência, que houve flagrante atribuição da conduta ilícita ao autor da ação original, apontado como quem praticou o delito. A Câmara do TJRN reformou o definido no juíz

Comprovada insalubridade, trabalhador terá direito a aposentadoria especial

STF - 4/8/2010 O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu em parte pedido feito no Mandado de Injunção (MI) 3063 pela servidora pública municipal de Divinópolis (MG) Ione Rachid Guimarães do Amaral. Ela pedia para receber aposentadoria especial, direito previsto no artigo 57, da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social. Com a decisão, a servidora terá garantido o direito à aposentadoria especial, desde que a área administrativa responsável confirme o atendimento aos requisitos da lei da Previdência Social. O caso Ela solicitava, também, a declaração de ilegalidade da omissão do presidente da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, bem como do município de Divinópolis em relação à regulamentação desse direito à aposentadoria especial, prevista no parágrafo 4º, do artigo 40, da Constituição Federal (CF). Alega que atua no serviço público como dentista em condições insalubres há muitos anos e que, em raz

Verba que não constou de termo de rescisão pode ser pleiteada na Justiça

(Notícias TST) Verba trabalhista não consignada em recibo de quitação pode ser postulada na Justiça do Trabalho, ainda que o empregado estivesse assistido pelo sindicato de sua categoria no momento da rescisão. Este foi o entendimento da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao dar provimento ao recurso de revista de ex-funcionário de uma empresa. Após sua dispensa, um ex-funcionário da empresa propôs ação trabalhista para obter reflexos de horas extras sobre repouso semanal remunerado parcela não consignada no Termo de Rescisão Contratual, assinado com a assistência do sindicato. O juiz de primeiro grau concedeu o pedido ao trabalhador e a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), alegando ofensa à Súmula 330 do TST. A Súmula reproduz o entendimento de que a quitação passada pelo empregado, com assistência da entidade sindical de sua categoria, tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se oposta re