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Conceito de impossibilidade absoluta de acesso ao Judiciário

Dr. Mauro Kiithi Arima Junior Bacharel em Direito pela USP, especializado em Direito Financeiro, Político e Administrativo pela USP e advogado. Em abril de 2010, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou Orientação Jurisprudencial (OJ) acerca do prazo de prescrição qüinqüenal durante a suspensão do contrato de trabalho: "OJ-SDI1-375 AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM (DJe divulgado em 19, 20 e 22.04.2010) A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário". Segundo a OJ-SDI1-375, a fluência do prazo não é obstada nos casos em que há suspensão do contrato de trabalho por motivo de recebimento de auxílio-doença e em razão de aposentadoria por invalidez. Esse entendimento, contudo, não é válido, caso o empregado esteja abso

2ª Turma aplica regra mais benéfica a crime de atentado ao pudor e estupro

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça-feira (10) que a regra da continuidade delitiva (mais benéfica) deve ser aplicada a um condenado a 12 anos de reclusão pelos crimes de atentado violento ao pudor e estupro. Com a decisão da Turma, o condenado deverá obter uma pena menor, a ser definida pelo juiz de execuções da causa. Os ministros aplicaram ao processo nova regra da Lei 12.015, que, em 2009, unificou em um mesmo dispositivo penal os crimes de atentado violento ao pudor e estupro. Até julho de 2009, esses delitos estavam enunciados em dispositivos penais diferentes: os artigos 213 e 214 do Código Penal (CP). Com a Lei 12.015, de agosto de 2009, restou somente o artigo 213 do CP, que fixa pena de reclusão de seis a dez anos para quem for condenado por "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso". Antes da nova lei

HOMENAGEM AOS ADVOGADOS.PARABÉNS!

ESTE É O VERDADEIRO ADVOGADO. O NOSSO HOMENAGEADO, É UM EXEMPLO... UM EMINENTE ADVOGADO, QUE ESPELHA, COM TODA A CERTEZA, A VOSSA DIGNA PROFISSÃO, COLEGA QUE SEMPRE PAUTOU SUA VIDA PROFISSIONAL NO TRABALHO, NA HONESTIDADE, NA JUSTIÇA E NA DEFESA DA CLASSE. ADVOGADO MAGNÂNIMO, IMPOLUTO, QUE TODOS APRENDEMOS E ESTAMOS HABITUADOS A ADMIRAR, QUE TEVE E TEM UMA TRAJETÓRIA FIRME, UM CAMINHO RETO, NORTEADO PELA PROBIDADE. ADVOGADO DE CORAÇÃO, ABNEGADO PELO DIREITO, QUE É UM EXEMPLO A SER SEGUIDO POR CADA UM DE NÓS. HOMEM DE TRABALHO, QUE TANTO FEZ E FAZ, NÃO SÓ PELA ADVOCACIA, MAS TAMBÉM, PELA SOCIEDADE . PODERIA DISCORRER HORAS SOBRE AS QUALIDADES, VIRTUDES, CARÁTER, HISTÓRIAS DO NOSSO HOMENAGEADO, MAS, CERTAMENTE, PECARIA, PELA FALHA DE MEMÓRIA EM DEIXAR ALGO ESQUECIDO, RAZÃO PELA QUAL, PREFIRO ENALTECER O NOSSO HOMENAGEADO, DIZENDO-LHE EM NOME DE TODOS, QUE SENTIMO-NOS FELIZES, DE PROCLAMARMOS, OS NOSSOS VIBRANTES SENTIMENTOS DE ADMIRAÇÃO E DE LOUVOR, O NOSSO ORGULHO EM TÊ-LO

TST multa empresa por reter autos de processo durante sete meses

Fonte: TST Uma clínica radiológica deverá pagar uma multa de 1% sobre o valor da causa porque seu advogado reteve, por sete meses, os autos em restauração de uma reclamação trabalhista. A decisão, proferida pela Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, foi o resultado do pedido feito pelo trabalhador, que alegou litigância de má-fé por parte da ex-empregadora. O valor será destinado ao vigia aposentado que, aos 80 anos, espera receber ainda o pagamento de horas extras por intervalos de descanso não usufruídos. Muitos percalços marcam a história dessa reclamação trabalhista proposta pelo vigilante aposentado em 1998. Tudo começou com a destruição dos autos no incêndio do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) em fevereiro de 2002. Depois, foi o desaparecimento dos autos restaurados em setembro de 2003. Além disso, o trabalhador enfrentou mais uma razão para a demora na solução de seu caso: ele teve que requerer a devolução dos

Pagamentos “por fora” viabilizam rescisão indireta, diz TST

Fonte: TST Mesmo sem reclamar imediatamente de pagamento “por fora” e de redução de carga horária, uma professora do Paraná conseguiu, na Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o reconhecimento da rescisão indireta pleiteada. Por ter trabalhado por anos, sob essas condições, sem reagir, as instâncias anteriores da Justiça do Trabalho negaram-lhe o pedido, porque sua reclamação não apresentava imediatidade. A trabalhadora persistiu e levou a contenda até o TST alegando justa causa patronal. Argumentou, ainda, a desnecessidade de imediatidade entre a falta e a rescisão do contrato. Ela recebia pagamento de quantia “por fora” desde que foi admitida, mas foi somente ao ver reduzida sua carga horária de 12 para quatro horas-aula no segundo semestre de 2001 que, no início de 2002, ela deu por rescindido seu contrato de trabalho. Em suas razões recursais, a professora destacou que a lei descarta a necessidade de o empregado reagir imediatamente à inobservância das normas legais e c

Trabalhadora grava conversa e comprova vínculo de emprego

Fonte: TST Uma auxiliar de enfermagem do CDME - Centro de Dermatologia e Medicina Estética S/C Ltda. conseguiu comprovar seu vínculo de emprego na Justiça do Trabalho com base, entre outras provas, em uma gravação de ligação telefônica feita entre ela e a dona da empresa. A ação chegou ao TST por meio de recurso do CDME questionando a legalidade da prova obtida sem o conhecimento da empregadora. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso por entender que a discussão acerca da licitude da prova tornou-se desnecessária tendo em vista que as demais provas dos autos já haviam sido consideradas suficientes para a comprovação do vínculo de emprego. A empregada começou a trabalhar na empresa em 2003, sem ser registrada. No ano seguinte, após retornar da licença-maternidade, a empregadora condicionou a sua volta ao emprego à filiação em uma cooperativa. A empregada não concordou com a exigência; deu por encerrado seu contrato de trabalho e ingressou com ação trab

Queixas de violência contra a mulher aumenta 112% em 2010

Em números absolutos, São Paulo lidera o ranking com 47.107 atendimentos, seguido pela Bahia com 32.358 Fonte: iG São Paulo 03/08/2010 17:23 Relatos de violência contra a mulher aumentaram 112% de janeiro a junho deste ano comparando-se com o mesmo período do ano passado. A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), registrou 343.063 atendimentos contra 161.774. As ameaças foram verificadas em 8.913 situações. É a segunda maior manifestação de crime relatado pelas mulheres que acessam a Central, precedida apenas pelo crime de lesão corporal. Das pessoas que entraram em contato com o serviço, 14,7% disseram que a violência sofrida era exercida por ex-namorado ou ex-companheiro, 57,9% estão casadas ou em união estável e em 72,1% dos casos as mulheres relatam que vivem junto com o agressor. Cerca de 39,6% declararam que sofrem violência desde o início da relação; 38% relataram que o tempo de vida conjugal é acima de 10 anos; e 57% so