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Fator Acidentário de Prevenção (FAP) - Nova metodologia de cálculo

PROGRAMA A metodologia de cálculo do FAP foi recentemente alterada pela Resolução CNPS nº 1.316/2010. Por isso, é imprescindível que as empresas entendam a nova sistemática de cálculo do FAP, evitando assim, o possível aumento do INSS patronal. 1 - Encargos previdenciários sobre folha de pagamento 1.1 - Sistema de financiamento dos riscos ambientais do trabalho (RAT) 1.2 - Alíquotas adicionais para financiamento da aposentadoria especial 1.3 - Regras para enquadramento das alíquotas de financiamento do RAT 2. Benefícios previdenciários 2.1 - Auxílio-doença previdenciário 2.2 - Auxílio-doença acidentário 2.2.1 - Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) 2.3 - Auxílio-acidente 2.4 - Aposentadoria por invalidez 2.5 - Pensão por morte 2.6 - Aposentadoria especial 2.7 - Perícia médica 2.8 - Alta programada 3 - Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) 3.1 - Repercussões 3.2 - Impugnação por parte da empresa 4 - Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 5 – Nov

Nossa Participação 3º Congresso

PAGAMENTO DE SALÁRIOS - FERIADOS QUE PODEM GERAR ATRASOS NO PAGAMENTO

O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional. Há categorias profissionais que estabelece critério (prazo) mais vantajoso para pagamento dos salários do apontado no parágrafo único do art. 459 da CLT (5º dia útil do mês subsequente), o qual, uma vez convencionado, gera a obrigação por parte da empresa abrangida por esta categoria. Para se determinar o prazo de pagamento dos salários, deve ser considerado (como dia útil) na contagem dos dias o sábado, excluindo o domingo e feriado, inclusive o municipal Muitas empresas são levadas ao erro no prazo para pagamento dos salários por "acharem" que todas as datas que aparecem em vermelho nas "folhinhas" de calendário são feriados. Na verdade, parte dos feriados durante o ano é definida por lei federal e parte é definida por lei municipal ou esta

Déficit previdenciário é falso argumento contra benefícios aos aposentados

Déficit previdenciário é falso argumento contra benefícios aos aposentados Questões Sociais Gabriel Brito   Denise Lobato GentilNenhuma das conquistas dos aposentados sequer ameaça as contas da previdência. Aliás, é preciso ressaltar a imensa fraude que se criou em torno de sua suposta insolvência, envolvendo agentes do governo interessados em incrementar ainda mais o rentismo e uma mídia "pró-mercado financeiro", como assinala a economista do IPEA Denise Gentil. "No ano passado, o governo gastou no chamado item Gastos Financeiros da União 380 bilhões de reais. É um volume muito alto de recursos que 'precisa' ir para o sistema financeiro, daí seus altíssimos lucros. Como não tem 1 bilhão de reajuste para os aposentados?", indaga o economista Washington Lima. É certo que vivemos uma era de desencanto com a política, com cada vez mais pessoas desinteressadas do debate de idéias e de programas de ação. Mas, para o observador atento, o ano eleitoral t

O MAIOR DOS ABSURDOS nesta altura da "História deste país":

Você sabe o que é o AUXÍLIO RECLUSÃO? Todo presidiário com filhos, OU ENTEADOS MENORES DE 21 ANOS tem direito a uma bolsa que, a partir de 1º/1/2010 é de R$798,30 por filho para sustentar a família, já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso. Mais que um salário mínimo que muita gente por aí rala pra conseguir e manter uma família inteira. Ou seja, (falando agora no popular para ser MELHOR entendido) Bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e/ou paga impostos (NAS NOSSAS), ainda tem direito a receber auxílio reclusão de R$3.991,50 da Previdência Social. Qual é o pai de família com 5 filhos recebe um salário suado igual ou mesmo um aposentado que trabalhou e contribuiu a vida inteira e ainda tem que se submeter ao fator previdenciário? Mesmo que seja um auxílio temporário, prisão não é colônia de férias,!) Isto é um incentivo a criminalidade nesse pais de merda, f

3º Congresso dos Trabalhadores no Comércio e Comércio

Teve início no dia de hoje o 3º Congresso dos Trabalhadores no Comércio e Serviços, uma promoção da CTNC - Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio.  Grande número de Trabalhadores no Comércio participaram na abertura inaugural no Evento. O local dígno  sob todos os aspectos. O CET, Centro de Eventos dos Trabalhadores  da CNTC reune todas as condições para grandes eventos sindicais e outros eventos diversos desde formaturas, casamentos, até exposição. Estamos neste momento maravilhados com a estrutura e as condições propiciadas por nossa FECONESTE e a CNTC. Aos seus promotores, nossos agradecimentos. Adjamiro Lopes  da redação. Direto   da sede da CNTC em Brasília.    

Câmara aprova falta ao trabalho para acompanhar filho doente

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira, a permissão para o trabalhador faltar ao serviço por até 30 dias, para acompanhar filho doente de até 12 anos, sem desconto no salário. A autorização está prevista no Projeto de Lei 6243/05, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN). Atualmente, a prática não é incomum, mas a proposta coloca na lei o que se encontra apenas em algumas convenções coletivas de trabalho. O projeto tramita em caráter conclusivo e será enviado para a análise do Senado, caso não haja recurso para votação pelo Plenário. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que já prevê algumas situações de falta sem desconto salarial, como casamento (três dias), alistamento eleitoral (dois dias) ou falecimento de parente direto, como cônjuge e filho (dois dias). O relator da proposta na comissão, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), defendeu sua aprovação na forma do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família,