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BENEFÍCIO - COMISSÃO AMPLIA LICENÇA-MATERNIDADE

Licença de seis meses pode se tomar obrigatória, como prevê a emenda constitucional aprovada em Comissão Especial da Câmara. Texto ainda precisa passar pelo Plenário da Casa e pelo Senado Fonte: JC - Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr BRASÍLIA - A licença-maternidade de seis meses pode passar a ser obrigatória. Emenda consti- tucional nesse sentido foi apro¬vada ontem, por unanimidade, em comissão especial da Câmara dos De-putados. A proposta ainda precisa pas¬sar por duas votações no plenário da Câmara e depois pelo Senado. Recen¬temente, o governo regulamentou a ampliação voluntária da licença dos atuais quatro para seis meses. Pela re¬gulamentação, o benefício pode ser concedido pelas empresas, que, em contrapartida, recebem incentivos fiscais. Aprovadas pelo Congresso em 2009, as regras permitem as empre¬sas deduzir do IR os gastos com os dois meses extras de licença. Para is¬so, elas têm que aderir ao programa Empresa Cidadã. A emenda aprovada ontem é diferente. Além de tornar a licença

AVISO - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA

Já está a disposição dos Senhores Contadores e as Empresas em Geral no Município de Garanhuns, as GRCSU - GUIA DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA, na sede do Sindicato à Rua Dr. Jardim, 218 - Centro Garanhuns. Também disponibilizamos no Site da FECONESTE - Federação dos Empregados no Comércio de Bens e Serviço do Norte e do Nordeste - www.feconeste.com.br Bem como de todos os filiados e para as áreas INORGANIZADAS. Melhores informações: Ligar para o Sindec-Gus (87)3761-1201 ou pelo email, sindecgrs@superig.com.br e por este Blog: www.sindecgus.blogspot.com Atenciosamente Adjamiro Lopes - Presidente

AGENDA DE OBRIGAÇÕES

AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS – FEVEREIRO DE 2010 05/02/2010 SALÁRIOS Pagamento de salários - mês de JANEIRO/2010 - Para maiores detalhes, acesse o tópico Salários - Prazo de Pagamento . Base legal: Art. 459, parágrafo único da CLT . FGTS Recolhimento do mês de JANEIRO/2010 - Maiores informações, acesse FGTS - Aspectos Gerais . Base legal: Artigo 15 da Lei 8.036/90 Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 07, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN. GFIP/SEFIP GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) transmitida via Conectividade Social - referente mês JANEIRO/2010. Deve ser apresentada mensalmente, independentemente do efetivo recolhimento ao FGTS ou das contribuições previdenciárias. Maiores informações, acesse GFIP - SEFIP e também FGTS - Tabelas e Orientações Básicas para Preenchimento GFIP/SEFIP . Base Legal: Ar

LICENÇA MATERNIDADE CIDADÃ

Instrução Normativa RFB nº 991, de 21 de janeiro de 2010 DOU de 22.1.2010 Dispõe sobre o Programa Empresa Cidadã. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei Nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, no art. 16 da Lei Nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no Decreto Nº 7.052, de 23 de dezembro de 2009, resolve: Art. 1º Será beneficiada pelo Programa Empresa Cidadã, instituído pelo Decreto Nº 7.052, de 23 de dezembro de 2009, a empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que a empregada requeira a prorrogação do salário-maternidade até o final do 1º (primeiro) mês após o parto. § 1º A prorrogação do salário-maternidade de que trata o caput: I - iniciar-se-á no dia subsequente ao término da vigência do benefício de que tratam os arts. 71 e 71-A da Lei Nº 8.213, de