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ACORDO TRABALHISTA NO PROCESSO DE EXECUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO AO INSS DEVE SER SOBRE O VALOR DA SENTENÇA?

Sergio Ferreira Pantaleão A Justiça do Trabalho prima pela conciliação entre as partes não só na audiência inicial, mas em diversos momentos no decorrer do processo, visando sempre uma prestação jurisdicional rápida e que possa satisfazer ambas as partes. Tem-se assim que o acordo é a melhor solução para o litígio uma vez que traduz a autocomposição da lide e, considerando o elevado número de processos trabalhistas, acaba por contribuir para que os juízes possam dispor de maior tempo para solucionar as lides de maior complexidade. É o que dispõe o art. 764 da CLT: "Art. 764 - Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação." É de conhecimento geral que o juiz, seja na audiência inicial (art. 846 da CLT) ou na audiência de instrução (art. 850 da CLT), ofereça às partes a oportunidade para a conciliação, em que cada parte, dentro de suas expectativas e possibilidades, possam realizar um acordo para

É DISCRIMINATÓRIA CLÁUSULA QUE EXCLUI PLR PARA QUEM PEDE DEMISSÃO

Fonte: TST - 09/05/2011 - Adaptado pelo Guia Trabalhista A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de uma fábrica de equipamentos para a indústria do petróleo, referente à cláusula de acordo coletivo de 2009 que excluía os empregados que pedissem demissão do direito a receber a participação nos lucros e resultados (PLR) da empresa. A SDC julgou que a cláusula é incompatível com o princípio constitucional da isonomia e constitui tratamento discriminatório. O advogado da empresa sustentou, durante o julgamento, que a cláusula já constava em acordos anteriores e não ofendia nenhuma disposição legal. Para o ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso ordinário em dissídio coletivo, a circunstância de a cláusula já existir em acordos anteriores “não determina a sua automática homologação por via de sentença normativa”. O relator explicou que a jurisprudência da SDC é no sentido de manter cláusulas preexistentes, d

Dilma Rousseff sanciona salário mínimo de R$ 545

A presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta sexta-feira (25), sem alterações, o projeto de lei que fixa o salário mínimo em R$ 545. Segundo o Palácio do Planalto, a decisão será publicada no Diário Oficial da União na próxima segunda-feira e novo valor já entrará em vigor no 1º de março. Em mais uma vitória fácil do governo Dilma, o Senado aprovou na última quarta-feira o projeto de lei que já havia passado na Câmara. Os senadores rejeitaram, por 55 votos a 17 e 5 abstenções, a emenda que elevava o valor para R$ 600. Em seguida, rejeitaram a emenda que eleva o valor para R$ 560 por 54 a 19 e 4 abstenções. Os senadores rejeitaram, ainda, o destaque proposto pela oposição sobre o artigo 3º do projeto, que concede ao governo o direito de realizar novos reajustes por decreto até 2015. O destaque foi derrotado por 54 a 20, e 3 abstenções. A oposição promete contestar no Supremo Tribunal Federal (STF) questionar a validade do artigo, que prevê reajustar o salário mínimo por decreto presid

ATENÇÃO

Continua em pleno vigor a isenção do INSS sobre o Aviso Prévio indenizado A decisão do Juiz Federal da 7a Vara de Brasília-DF, publicada em julho de 2009, que garante a todos os trabalhadores dos grupos do comércio e serviços representados pela CNTC e entidades filiadas e vinculadas o direito ao não recolhimento de contribuição previdênciaria (INSS) sobre o aviso prévio índenizado continua a pleno vigor. O Sindicato, no ato da homologação contratual, deve exigir o direito dessa isenção ao trabalhador; inclusive oficiando à Superintendência Regional do Trabalho sobre a decisão do referido Mandado de Segurança. O texto do Mandado de Segurança Coletivo, na íntegra, e a Relação de Sindicatos e Federações filiadas a CNTC encontram-se disponíveis no site no endereço: www.cntc.com.br