Devido às constantes reclamações de entidades sindicais sobre as dificuldades de obter das empresas o desconto em folha de pagamento das contribuições assistenciais, mesmo quando fixadas em assembleia da categoria ou em convenção coletiva de trabalho, o senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou o projeto de lei 248/06 que acrescenta um capítulo ao Título V da CLT. O projeto, que tem total apoio da UGT, está prestes a ir à votação no plenário do Senado.
Se aprovado e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a contribuição assistencial, destinada ao financiamento da negociação coletiva e de outras atividades sindicais, será descontada compulsoriamente de todos os trabalhadores e servidores membros da categoria profissional, sindicalizados ou não.
O percentual dessa contribuição, de acordo com o projeto em andamento no Senado, será fixado em assembleia geral dos trabalhadores. Outra medida prevista na proposta está relacionada a fraudes, desvios ou a recusa arbitrária do empregador em efetuar o desconto que serão considerados ilícitos e puníveis após a apuração do Ministério Público do Trabalho.
Como a UGT vem denun-ciando, o que tem ocorrido é um total desrespeito ao princípio da autonomia e da liberdade sindi¬cal previsto na Constituição Fe¬deral.
Essa situação exige uma norma legal que acabe com a in-segurança jurídica no que se refe¬re a essas contribuições.
Para a UGT, as contribuições assistenciais são fundamentais para o funcionamento e o desen¬volvimento dos sindicatos e, sem esses recursos, a prestação de serviços acaba sendo impedida ou dificultada.
Além disso, essas contri-buições revertem em benefício de toda a categoria, inclusive dos trabalhadores não filiados a um determinado sindicato.
Fonte: Jornal da UGT
Se aprovado e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a contribuição assistencial, destinada ao financiamento da negociação coletiva e de outras atividades sindicais, será descontada compulsoriamente de todos os trabalhadores e servidores membros da categoria profissional, sindicalizados ou não.
O percentual dessa contribuição, de acordo com o projeto em andamento no Senado, será fixado em assembleia geral dos trabalhadores. Outra medida prevista na proposta está relacionada a fraudes, desvios ou a recusa arbitrária do empregador em efetuar o desconto que serão considerados ilícitos e puníveis após a apuração do Ministério Público do Trabalho.
Como a UGT vem denun-ciando, o que tem ocorrido é um total desrespeito ao princípio da autonomia e da liberdade sindi¬cal previsto na Constituição Fe¬deral.
Essa situação exige uma norma legal que acabe com a in-segurança jurídica no que se refe¬re a essas contribuições.
Para a UGT, as contribuições assistenciais são fundamentais para o funcionamento e o desen¬volvimento dos sindicatos e, sem esses recursos, a prestação de serviços acaba sendo impedida ou dificultada.
Além disso, essas contri-buições revertem em benefício de toda a categoria, inclusive dos trabalhadores não filiados a um determinado sindicato.
Fonte: Jornal da UGT
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