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A EMPRESA É OBRIGADA A FORNECER EPI GRATUITAMENTE AOS EMPREGADOS

A Norma Regulamentadora Nº 6 , considera como Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho . A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco , em perfeito estado de conservação e funcionamento , nas seguintes circunstâncias: a) Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais do trabalho; b) Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e, c) Para atender a situações de emergência . Responsabilidades Quanto aos EPIs Empregador Adquirir o adequado ao risco de cada atividade; Exigir seu uso; Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; Orientar e tre

AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS – MAIO DE 2014

SALÁRIOS Pagamento de salários - mês de ABRIL/2014 - Para maiores detalhes, acesse o tópico Salários - Prazo de Pagamento . Base legal: Art. 459, parágrafo único da CLT .   FGTS Recolhimento do mês de ABRIL/2014 - Maiores informações, acesse FGTS - Aspectos Gerais . As informações de recolhimento ao FGTS devem ser transmitidas (via arquivo ) com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data de recolhimento. Base legal: Artigo 15 da Lei 8.036/90 Nota¹ : Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 07, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN . Nota² : Caso não haja recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social , a empresa deverá transmitir um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), para a primeira competência da ausência de informações. Para as comp

SALÁRIO-FAMÍLIA - DOCUMENTAÇÃO QUE DEVE SER APRESENTADA PELO EMPREGADO

O salário-família será devido a partir do mês em que for apresentada à empresa, ao órgão gestor mão de obra , ao sindicato dos trabalhadores avulsos ou ao INSS, a documentação abaixo: CP ou CTPS; Certidão de nascimento do filho (original e cópia); Caderneta de vacinação ou equivalente, quando dependente menor de 7(sete) anos, sendo obrigatória nos meses de novembro; Comprovação de invalidez, a cargo da Perícia Médica do INSS, quando dependente maior de 14 (quatorze) anos; Comprovante de frequência à escola, quando dependente a partir de 7 (sete) anos, nos meses de maio e novembro. O valor da cota para o segurado empregado será proporcional nos meses de admissão e demissão, salvo no caso do trabalhador avulso, que receberá de forma integral, independentemente do número de dias trabalhados.   Para maiores detalhes acesse o tópico Salário-Família . DECLARAÇÃO E TERMO DE RESPONSABILIDADE Junto à documentação o empregad

EMPREGADO SOROPOSITIVO

O empregador em nenhum momento pode exigir, seja de forma direta ou indireta, nos exames médicos por ocasião da admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou outros ligados à relação de emprego, a testagem do trabalhador quanto ao HIV. A exigência do exame soropositivo viola as normas éticas , legais e constitucionais, afrontando o direito à intimidade e à igualdade, podendo caracterizar a restrição ou discriminação.   EMPRESAS - POLÍTICAS Para que os direitos constitucionais dos portadores de HIV sejam garantidos e para que não haja este afronto à intimidade, à honra e a imagem das pessoas, cabe à empresa estabelecer uma política que possa garantir, entre outros, alguns objetivos principais: Preparar a empresa para a possibilidade de ter alguém HIV positivo ou com AIDS dentro de seu quadro de empregados; Informar e conscientizar os empregados e dependentes sobre o assunto, eliminando medos e ansiedades, incentivando