A Norma Regulamentadora Nº 6, considera como Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais do trabalho;b) Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,c) Para atender a situações de emergência.
Responsabilidades Quanto aos EPIs
Empregador
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Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
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Exigir seu uso;
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Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
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Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
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Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
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Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
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Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada; e
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Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
Empregado
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Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
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Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
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Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
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Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
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