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Criança não trabalha

A chaga do trabalho infantil envergonha o Brasil. Cerca de 3 milhões de crianças trabalham em nosso país. A Justiça do Trabalho tem julgado milhares de casos envolvendo crianças e adolescentes em ambientes de serviço. Essa é a típica prestação jurisdicional que não desejaríamos ter de cumprir. Ao longo dessa experiência, percebemos que a postura do julgador não basta para enfrentarmos o problema. Temos que ser proativos e não apenas reativos. Nesse sentido, estamos lançando, nesta sexta-feira, o Programa da Justiça do Trabalho de Combate ao Trabalho Infantil. Por trás desse nome está o empenho de magistrados e de servidores em fazer tudo o que estiver ao alcance para, de uma vez por todas, virar essa página da história do país. Uma das diretrizes é dar prioridade à tramitação de processos relativos ao trabalho infantil e à profissionalização de adolescentes. Não somos novatos na questão. Já tratamos do assunto por meio de uma comissão, que tem atuado fortemente em pr

LEI CONCEDE DIREITO A SALÁRIO MATERNIDADE A PAIS ADOTIVOS.

Casais homossexuais ou em que a mãe não seja contribuinte da Previdência Social serão os principais beneficiados pela Lei 12.873, sancionada na sexta-feira (25/10) pela presidente Dilma Rousseff. A norma institui que qualquer um dos cônjuges, independentemente do sexo, poderá requerer o salário-maternidade de 120 dias nos casos de adoção — em reforma à Lei 10.421, de 2002, que concedia o benefício apenas às mães adotivas. “A lei segue o caminho promovido pela própria sociedade, que é a da igualdade entre homens, mulheres e homossexuais”, destaca a advogada especialista em Direito da Família, Ivone Zeger. Ivone considera dois casos como “sementes” para a nova lei. Um deles envolveu professor solteiro que obteve licença para cuidar de seu filho adotivo com base no princípio da isonomia; ou seja, queria o mesmo direito concedido às mulheres. Em outro, dois homens pleitearam o pagamento do salário, alegando que o benefício pertencia à criança, e não aos pais. “A lei de 2002 tinha uma inc

MAGAZINE LUIZA MULTA DE 1,5 MILHÃO

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas manteve a condenação da varejista Magazine Luizaparao pagamento de R$ 1,5 milhão pela prática de “dumping social”, que consiste na redução dos custos do negócio a partir da eliminação de direitos trabalhistas. A denominação “dumping” é justificada pela vantagem ilícita que a empresa tem frente às concorrentes com a prática. A decisão, de segunda instância, nega provimento ao recurso da empresa e confirma a sentença publicada ano passado pela ia Vara do Trabalho de Franca. A companhia ainda pode recorrer no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da denúncia contra a varejista fundada e presidida pela empresária Luiza Trajano, a medida é resultado de inspeções realizadas por fiscais do trabalho em diferentes estabelecimentos da rede, em diversos municípios paulistas. A Magazine Luiza é a terceira maiorvarejistade eletrodomésticos, móveis e eletroeletrôni-cos do

DIA DO COMERCIÁRIO - RELATO EM FOTOS