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Troca de aposentadoria só precisa de mais dois votos no Senado

Levantamento feito pelo jornal Agora revela que, dos atuais 81 senadores, 39 dizem ser a favor do projeto de lei que permite a troca de benefício para o aposentado que continuou trabalhando. Com o plenário cheio, seriam necessários 41 votos para a proposta ser aprovada no Senado. A reportagem procurou todos os senadores. Além dos favoráveis, 6 afirmaram que são contra o projeto e 28 preferiram não se manifestar. Oito não responderam. O projeto só pode ser colocado em votação no plenário do Senado com, pelo menos, 41 senadores presentes. Nesse caso, 21 votos bastariam para aprovar a matéria. A Cobap repudia os senadores que se posicionam contra a desaposentadoria, pois estão agindo de forma incoerente e contra os direitos democráticos de milhares de trabalhadores e aposentados. Os senadores que já se posicionaram contra são: Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), Ciro Nogueira (PP-PI), Garibaldi Alves (PMDB-RN), Humberto Costa (PT-PE), José Sarney (PMDB-AP) e Romero Ju

No 1º de maio, deputados pedem fim do fator previdenciário e redução da jornada

O 1º de Maio deste ano – Dia Internacional do Trabalhador – marcará no Brasil também os 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43 ), que reuniu em 1943 boa parte dos direitos assegurados até hoje ao trabalhador brasileiro, como o salário mínimo, o recebimento de hora extra e de diferencial por trabalho noturno, além de férias remuneradas. Sessão solene no Plenário da Câmara, nesta terça-feira (30), às 14h30, vai celebrar a data. Parlamentares ligados à causa trabalhista reconhecem que há muito o que comemorar, mas também ainda há muito por fazer. De maneira quase unânime, a redução da carga de trabalho semanal de 44 para 40 horas – Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 231/95 – e o fim do fator previdenciário – Projeto de Lei 3299/08 – são apontados por eles como prioridades entre as cerca de 70 propostas que tramitam atualmente na Câmara propondo alterações na CLT para garantir novos direitos aos trabalhadores. A PEC 231/95, aprovada

AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS – MAIO DE 2013

07/05/2013 SALÁRIOS Pagamento de salários - mês de ABRIL/2013 - Para maiores detalhes, acesse o tópico Salários - Prazo de Pagamento . Base legal: Art. 459, parágrafo único da CLT . FGTS Recolhimento do mês de ABRIL/2013 - Maiores informações, acesse FGTS - Aspectos Gerais . As informações de recolhimento ao FGTS devem ser transmitidas (via arquivo) com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data de recolhimento. Base legal: Artigo 15 da Lei 8.036/90 Nota¹ : Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 07, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN . Nota² : Caso não haja recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, a empresa deverá transmitir um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), para a primeira competência da ausência de informações. Para as competências subsequentes a empres

VALE-TRANSPORTE

O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho. Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do Vale-Transporte, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los. UTILIZAÇÃO O Vale-Transporte é utilizável em todas as formas de transporte coletivo público urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual com características semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente. Excluem-se das formas de transporte mencionadas os serviços seletivos e o