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AVISO PREVIO

Nas relações de emprego, quando uma das partes deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho por prazo indeterminado, deverá, antecipadamente, notificar à outra parte, através do aviso prévio. O aviso prévio tem por finalidade evitar a surpresa na ruptura do contrato de trabalho, possibilitando ao empregador o preenchimento do cargo vago e ao empregado uma nova colocação no mercado de trabalho. Com fundamento na legislação, doutrina e jurisprudência, elaboramos o presente estudo sobre o instituto do aviso prévio. Importante observar que as normas coletivas de trabalho podem estipular condições mais benéficas que as previstas na legislação vigente, inclusive no que concerne ao aviso prévio. Para baixar os modelos de aviso prévio acesse o tópico Modelos. DEFINIÇÃO Aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes, empregador ou empregado, que decide extingui-lo, com a antecedência que estiver obrigad

FSM conclama a classe trabalhadora a realizar um 1º de Maio histórico em 2013

A Federação Sindical Mundial (FSM), entidade a qual a CTB é filiada, divulgou uma nota para conclamar toda a classe trabalhadora do mundo a sair às ruas no próximo 1º de Maio, a fim de realizar atos históricos em homenagem ao Dia Internacional do Trabalhador. Confira abaixo a íntegra do documento: A FSM conclama todas as organizações sindicais do mundo a organizar, por conta do 1º de Maio de 2013, atos e atividade em todos os países, em todos os continentes, em homenagem ao Dia Internacional dos Trabalhadores e mártires da classe operária. A FSM, a partir da resolução da reunião do Conselho Presidencial nos dias 7 e 8 de março deste ano, em Lima (Peru), propõe o lema “Chicago nos mostrou o caminho”, que deve ser utilizado junto às respectivas logomarcas de cada organização sindical. O movimento sindical internacional tem a grande responsabilidade de proteger e defender o Dia Internacional dos Trabalhadores, frente aos esforços dos governos capitalistas, dos empresários,