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PRATICA ANTISINDICAL

O Sindicomerciários de Taquari entrou com processo crime e conseguiu condenação de empresário que praticou ato antissindical. Depois do processamento regular, saiu o pronunciamento legal, dando como alternativa legal a suspensão condicional da pena pelo prazo de 2 anos. O empresário foi submetido a uma série de restrições a liberdade como: apresentação mensal em Juízo; proibição de se ausentar de onde reside por mais de 15 dias; obrigação de comunicar o juízo qualquer alteração de endereço, além de prestação social a APAE com doação de mercadorias no valor de R$ 400,00 à entidade social de Bom Retiro do Sul. Entenda o caso O dirigente do Sindicomerciários de Taquari, Raul Cerveira Neto, estava entregando panfletos na categoria em Bom Retiro do Sul (base da entidade), em 2011, quando foi vítima de ameaças, de modo a inibir a ação sindical. Na rua, longe de sua empresa, o empresário cortou a frente do sindicalista com um carro dizendo que ou ele deixava a cidade ou poderia não pis

AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS – MARÇO DE 2013

06/03/2013 SALÁRIOS Pagamento de salários - mês de FEVEREIRO/2013 - Para maiores detalhes, acesse o tópico Salários - Prazo de Pagamento . Base legal: Art. 459, parágrafo único da CLT . 07/03/2013 FGTS Recolhimento do mês de FEVEREIRO/2013 - Maiores informações, acesse FGTS - Aspectos Gerais . As informações de recolhimento ao FGTS devem ser transmitidas (via arquivo) com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data de recolhimento. Base legal: Artigo 15 da Lei 8.036/90 Nota¹ : Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 07, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN . Nota² : Caso não haja recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, a empresa deverá transmitir um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), para a primeira competência da ausência de info

ALTERAÇÃO NO CONTRATO DE TRABALHO

As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre negociação entres as partes interessadas, desde que não seja contrária às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos de sua categoria e às decisões das autoridades competentes - art. 444 da CLT . A legislação vigente garante, com algumas restrições, a livre contratação das partes. Contudo, resguarda as alterações contratuais contra arbitrariedades do empregador, estabelecendo que as alterações devem ser produto da vontade e manifestações de ambas as partes, devidamente formalizadas através de aditivo contratual. LICITUDE O art. 468 da CLT , estabelece que só é lícita as alterações das respectivas condições nos contratos individuais de trabalho, por mútuo consentimento, desde que não resultem direta ou indiretamente em prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. A nova situação existente depois de estabelecida as alterações contratuai

DIARISTA

Considera-se diarista a pessoa que presta serviço doméstico de forma eventual, sendo considerada pela legislação previdenciária como autônoma e não empregada doméstica. O contratante da diarista não necessita realizar o registro na CTPS, recolher as contribuições para a Previdência Social e nem pagar outros benefícios previsto na legislação da empregada doméstica. A Lei 5.859/1972 define, em seu artigo 1º, que o doméstico é “aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas”. EMPREGADO DOMÉSTICO - ELEMENTOS IDENTIFICADORES Os elementos identificadores para a caracterização do serviço como empregado doméstico, segundo a legislação, são os seguintes: a) pessoalidade (somente ele presta o serviço); b) onerosidade (recebe pela execução do serviço); c) continuidade (o serviço é prestado de forma não eventual); d) subordinação (o empregador dirige a realização do serviço