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ACORDO - CONVENÇÃO - DISSÍDIO COLETIVO DE TRABALHO

O artigo 7º, inciso XXVI da Constituição Federal, estabelece que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO O artigo 611 da CLT define Convenção Coletiva de Trabalho como o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais, estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.   ACORDO COLETIVO DE TRABALHO É o acordo que estipula condições de trabalho aplicáveis, no âmbito da empresa ou empresas acordantes, às respectivas relações de trabalho. A celebração dos acordos coletivos de trabalho é facultado aos sindicatos representativos das categorias profissionais, de acordo com o art. 611 § 1º da CLT . DIFERENÇA ENTRE ACORDO E CONVENÇÃO  Apesar de Convenção e Acordo coletivos terem natureza jurídica equival

PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE Nº 2.124 DE 20.12.2012

D.O.U.: de 21.12.2012 O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro 1990, resolve: Art. 1º Aprovar as instruções para envio da declaração do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, instituída pela Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, com Certificação Digital. Art. 2º É obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão da declaração da CAGED por todos os estabelecimentos que possuam a partir de 20 trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação, exceto para os estabelecimentos que possuam menos de 20 trabalhadores. Parágrafo único - As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo este o CPF ou o CNPJ. Art

Governo reajusta salário mínimo para R$ 678 a partir de janeiro

Valor do salário mínimo será R$ 678 a partir do dia 1° de janeiro de 2013. O anúncio foi feito nesta segunda-feira (24/12) e o decreto será publicado no Diário Oficial da União da próxima quarta-feira (26/12). Atualmente, o salário mínimo é R$ 622. De acordo com a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, que fez o anúncio a pedido da presidenta Dilma Rousseff, o reajuste, de cerca de 9%, considerou a variação real do crescimento e o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Ela... ... ver notícia completa em: Última Instância Autor: Agência Brasil

Empresário sem herdeiros pode deixar patrimônio para empregados

Empresário sem herdeiros deve fazer testamento se não quiser que a administração pública abocanhe seu patrimônio após a morte, como prevê o artigo 1.844 do Código Civil. O poder público é um herdeiro como qualquer cidadão comum e tem direito a bens imóveis, ativos financeiros e até participação societária se o empresário sem sucessores não se precaver. O caminho é deixá-los para conhecidos ou até mesmo a um grupo de funcionários da própria empresa para evitar que o patrimônio caia em mãos públicas. É o que defende o advogado Luiz Kignel , do Pompeu, Longo, Kignel e Cipullo Advogados, que já atuou em casos de funcionários que foram agraciados com a participação societária. "Os impostos de transmissão foram recolhidos e os empregados indicados pelo falecido assumiram a sociedade”, conta. Kignel explica, no entanto, que o testamento não pode ser destinado a um grupo incerto de sócios, ou para todos os funcionários da empresa, por exemplo. "A empresa deve ser deixada para fu