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RELOGIO DE PONTO ELETRÔNICO

Passam a valer nesta segunda (2/4/2012) as novas exigências do Ministério do Trabalho e Emprego referentes ao ponto eletrônico. De acordo com a portaria 1.510/2009, empresas com mais de dez funcionários são obrigadas a ter um equipamento de marcação eletrônica de registro e controle de jornada de trabalho (ponto) que emita um comprovante em papel de entrada e de saída dos trabalhadores a cada marcação.   As regras também valem para companhias que já utilizam esse tipo de equipamento para verificar a presença do trabalhador. A regra vale para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral e no setor de serviços, incluindo, entre outros, os financeiros, transportes, construção, comunicações, energia, saúde e educação. Em 1º de junho de 2012, as regras passam a valer também para o setor agroeconômico e a partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte.   A portaria do ponto eletrônico foi publicada no “Di

INAUGURAÇÃO DO RESTAURANTE DO SESC

Registro dos momentos da inauguração do Centro Educacional do SESC-Garanhuns e do Restaurante do Comerciário. Nesta oportunidade, contamos com as presenças do Presidente da CNTC, companheiro Levi Fernandes, dos Vices-presidentes, Vicente e Valmir Lima e do Secretário e asssessores da presidencia. Contamos também com as presenças dos Presidentes dos sindicatos de Empregados no Comércio de Caruaru  Miltom Manoel e Fábio Porto do Sindicato de Paulista.  Na oportunidade o Presidente Levi  fez uso da palavra agradecendo por aquele momento histórico, quando se homenageava um comerciário que por 62 anos trabalhou na Empresa Ferreira Costa em nossa cidade. O restaurante Chá Preto é uma justa homenagem ao Comerciário Antonio Mariano Lopes, denominado de Chá Preto, figura muito querida em nossa cidade. Na oportunidade o Presidente do Sindicato dos Comerciarios de Garanhuns, companheiro Adjamiro Lopes, ofereceu uma Placa de agradecimento e reconhecimento a

PODER EXECUTIVO - LEI Nº 12.551 DE 15.12.2011

Altera o art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos. A Presidenta da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio." (NR) Ar

Vitória histórica da CNTC, da FECONESTE e dos Comerciários do Brasil

Em um trabalho realizado com muito esforço pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio - CNTC, pelo seu Presidente Levi Fernandes Pinto e toda a sua Diretoria, especialmente, pelo Presidente da FECONESTE, Valmir de Almeida Lima, foi aprovado o Projeto de Lei do Senado – PLS 115/2007, com o substitutivo do Senador Ricardo Ferraço (PMDB/ES), em caráter terminativo. Os comerciários do Brasil aguardam agora ansiosamente a sua tramitação na Câmara dos Deputados, para que definitivamente possamos comemorar e com justiça a regulamentação da profissão. A CNTC, suas afiliada e vinculados e todos os comerciários do Brasil agradecem profundamente o empenho do Presidente do Senado José Sarney, Senador Paulo Paim e Senador Pedro Simon (autores do projeto), Senador Ricardo Ferraço (relator da matéria) e o Presidente da CAS Senador Jayme Campos que se empenhou em colocar a matéria em regime de urgência para votação nesta data.Agradecemos também a todos os Senadores e Senadoras membro