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PORTARIA - MTE Nº 2.451 DE 02.12.2011

Altera o caput e inciso I do art. 3º, o inciso I do art. 22; acrescenta os parágrafos 2º e 3º ao art. 3º; e renumera o parágrafo único do art. 3º, todos da Portaria Ministerial nº 186 , de 10 de abril de 2008. O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e o art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, Resolve: Art. 1º. Alterar a redação do caput e inciso I do art. 3º e o inciso I do art. 22 da Portaria nº 186, de 10 de abril de 2008, publicada no DOU de 14 de abril de 2008, seção I, pág. 65, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º. A entidade sindical que pretenda registrar alteração estatutária referente a categoria e/ou base territorial, deverá estar com cadastro ativo no CNES e protocolizar na SRTE do local onde se encontre sua sede, os seguintes documentos, além dos previstos nos incisos V, VI e VII do § 1º do art. 2º desta Portaria, vedada a remessa via pos