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MINISTÉRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - PORTARIA Nº 40 DE 14.01.2010

D.O.U.: 17.01.2011 Disciplina os procedimentos relativos aos embargos e interdições. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e pelo art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e em face do disposto no art. 21 do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, resolve: Art. 1º Disciplinar os procedimentos dos embargos e interdições previstos no art. 161 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Parágrafo único. Os procedimentos previstos nesta Portaria revestem-se de caráter de urgência, tendo em vista a natureza preventiva das medidas de embargo e interdição, que têm por objeto evitar o dano à integridade física do trabalhador. Seção I Disposições preliminares Art. 2° O embargo e a interdição são medidas de urgência, adotadas quando constatada situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador.

Centrais já acusam Dilma de não querer dialogar!

Sindicatos brigam para que o Salário Mínimo chegue a R$ 580,00 SÃO PAULO - Depois de uma manifestação no vão central do Museu de Arte de São Paulo (Masp), na Avenida Paulista, na qual pediram que o valor do salário mínimo seja fixado em R$ 580, as centrais sindicais protocolaram na Justiça Federal uma ação civil pública com pedido de liminar para que o governo federal reajuste a tabela de cálculo da alíquota do Imposto de Renda. Durante os discursos, dirigentes das duas principais centrais sindicais do país, CUT e Força Sindical, criticaram a falta de diálogo da presidente Dilma Rousseff para negociar o valor do novo mínimo, que o governo quer fixar em R$ 545,00. "Nós estamos bastante insatisfei­ tos com esse modelo que ela está adotando. Esse medo de se reunir com as centrais... Primeiro, nós não somos inimigos dela, ainda. Mas, do jeito que vai indo, você vai criando um clima no meio dos tra­balhadores de que o modelo mu­ dou, de que há um governo que não conversa com os tr

FAZ SENTIDO!!! NADA COMO UM BOM MATEMÁTICO

O 13º Salário NUNCA existiu - Faça as contas (E eu achava que o Getúlio Vargas foi camarada...) Os ingleses recebem os ordenados semanalmente. Mas ... há sempre uma razão para as coisas - e os ingleses NÃO FAZEM NADA POR ACASO!!! Ora bem, aqui está um exemplo aritmético simples, que não exige altos conhecimentos de Matemática, mas talvez necessite de conhecimentos médios de desmontagem de retórica enganosa. Uma forma de desmascarar os brilhantes neo-liberais e os seus técnicos (lacaios) que recebem pensões de ouro para nos enganar com as suas brilhantes teorias. Fala-se que o governo FHC cogitou em acabar com o 13º salário. Se o fizesse, seria uma roubalheira sobre outra roubalheira. Perguntarão: por quê? Respondo: Porque o 13º salário não existe. Ele é uma das mais escandalosas mentiras do sistema capitalista, justamente aquela que os trabalhadores mais acreditam. Eis aqui uma modesta demonstração aritmética de como foi fácil enganar os trabalhadores. Suponhamos que você

Portaria estabelece novas alíquotas para pagamento do INSS

CONTRIBUIÇÃO: Portaria estabelece novas alíquotas para pagamento do INSS. Documento também reajusta piso previdenciário e benefícios acima do mínimo Da Redação (Brasília) – Os ministérios da Previdência Social e da Fazenda estabeleceram, em portaria publicada nesta segunda-feira (3), no Diário Oficial da União (DOU), o valor do novo piso previdenciário, de R$ 540,00, e o índice de reajuste de 6,41% para os benefícios com valor acima do piso. O aumento beneficiará a 8,7 milhões de pessoas que ganham acima do piso previdenciário e representará despesa adicional estimada em R$ 7,987 bilhões nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2011. O reajuste dos benefícios de até um salário mínimo atingirá 15,5 milhões de beneficiários e representará um acréscimo de R$ 5,148 bilhões nos benefícios do INSS. A portaria também estabelece as novas as alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (veja tabela abaixo).