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SINDEC-GUS RECEBE CONVITE DO TRT-6a REGIÃO

O Presidente do Sindicato dos Comerciários de Garanhuns , companheiro Adjamiro Lopes , recebeu convite da Precidência do TRT-6a Região Dra. Eneida Melo,  para prestigiar a Semana Regional de Conciliação promovida pelo TRT. Deve-se ressaltar que o Companheiro Lopes, quando assumiu o cargo de Juiz Classista naquele TRT, tinha como companheira de bancada a Eminente  Eneida Melo, onde ambos faziam parte da 3a. Turma. Quando a processos  que envolva o acompanhamento do Sindicato. Não existe nenhum processo pendente, principalmente com a atuação do Competente Advogado Dr. José Tavares Gonçalves , que atraves de sua forma de atuar, vem conciliando todos os processos de que atuou até o presente momento. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) vai realizar, entre 23 e 27 de agosto, a semana Regional de Conciliação – que conta com o apoio da OAB-PE. A expectativa do órgão é de manter a boa performance na celebração de acordos, tal qual já foi alcançado desde que o início movimento

NEGADO PEDIDO DE GESTANTE QUE BUSCAVA REINTEGRAÇÃO APÓS A ESTABILIDADE

Fonte: TST Por não haver dano irreparável a uma ex-empregada gestante, um banco conseguiu reverter tutela antecipada que concedeu a reintegração da empregada. A Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST negou provimento ao recurso ordinário da empregada e manteve acórdão do Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas/SP). A ação teve início com a dispensa por justa causa da empregada grávida. O juiz da Vara do Trabalho de Caraguatatuba (SP), reconhecendo o perdão tácito da empresa e o direito à estabilidade da gestante determinou, liminarmente, sua reintegração e inclusão no plano de saúde da empresa. A gestante voltou ao emprego; porém, findo o período de estabilidade, o banco dispensou-a sem nenhum pagamento, argumentando que a justa causa estava sendo discutida em juízo. Diante disso, considerando desleal a atitude da empresa, o juiz, por despacho, determinou novamente a reintegração da trabalhadora, sob pena de multa diária. Insatisfeito, o banco impetrou

PROCEDIMENTOS TRABALHISTAS NO AFASTAMENTO DO EMPREGADO POR AUXÍLIO-DOENÇA

Equipe Guia Trabalhista Auxílio-doença é o benefício a que tem direito o segurado que, após cumprir a carência, quando for o caso, fica incapaz para o trabalho (mesmo que temporariamente), por doença por mais de 15 dias consecutivos. O empregado que se afasta por auxílio-doença tem seu contrato de trabalho suspenso a partir do 16º (décimo sexto) dia. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS. Cabe ao empregador as seguintes obrigações: •Abonar as faltas e garantir o pagamento do salário do empregado dos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento; •Emitir o relatório de salário-contribuição e encaminhar o empregado para perícia média junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. 13º salário O 13º salário é devido integralmente ao empregado afastado sendo responsável pelo pagamento, a empresa, referente ao período trabalhado incluindo os 15 (quinze) dias e a Previdência Social, referente ao período de afastamento.

Multa de 40% sobre FGTS

Multa de 40% sobre FGTS para aposentado que seguiu na empresa deve abranger todo o período contratual TRT - 4ª Região - RS - 5/8/2010 Uma trabalhadora foi contratada por uma empresa em 1980. Se aposentou por tempo de serviço em 1998 e seguiu no emprego. Despedida sem justa causa em 2008, recebeu, entre as parcelas rescisórias, a multa de 40% sobre o FGTS. Até então, tudo normal. Entretanto, para o pagamento da multa, a empresa contabilizou apenas os depósitos feitos no período posterior à aposentadoria. No caso, dez anos. Agora, condenada pela 5ª Turma do TRT-RS, terá que pagar a diferença: os Magistrados determinaram que a multa de 40% sobre o FGTS para aposentados por tempo de serviço, quando despedidos sem justa causa, deve abranger todo o período contratual, incluindo o tempo anterior à aposentadoria. No caso, a trabalhadora deverá receber a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS acumulados entre 1980 e 2008. Em sua defesa, a empresa alegou que a aposentadoria voluntária exting