Supremo divulga acórdão sobre constitucionalidade da taxa assistencial, inclusive para não sindicalizados
O STF (Supremo Tribunal Federal) divulgou, na última segunda-feira (30), o acórdão que alterou a redação do Tema 935 , com repercussão geral, a fim de entender que “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”. Acórdão é a decisão de órgão colegiado de tribunal — câmara, turma, secção, órgão especial, plenário, etc. —, que se diferencia da sentença, da decisão interlocutória e do despacho, que emanam de órgão monocrático, seja este juiz de primeiro grau, seja desembargador ou ministro de tribunais — estes, normalmente, na qualidade de relator, de presidente ou vice-presidente, quanto aos atos de sua competência. Leia também : Hélio Gherardi apresenta parecer relativo ao acórdão do STF sobre a contribuição assistencial Por 10 a 1, Supremo autoriza taxa assistencial para sindicatos Até esta decisã