O artigo 477, § 6º da CLT , estipula os prazos para o pagamento das verbas rescisórias constantes do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. PRAZOS DE PAGAMENTO São os seguintes os prazos a serem observados pelo empregador: a) Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou b) Até o 10º (décimo) dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência de aviso prévio , indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. Os prazos são computados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Exemplo 1 Empregado com direito a 36 dias de aviso prévio foi demitido sem justa causa em 15.10.2014. Após cumprir o aviso prévio, tendo optado pela redução diária de 2 horas em sua jornada de trabalho , a homologação junto ao sindicado da categoria foi agendada para dia 20.11.2014, ou seja, o dia útil seguinte ao término do aviso prévio ( contrato de trabalho ). Exemplo 2 Empreg
Destinado aos Trabalhadores no Comércio em particular de Garanhuns e Região.