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PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS

O artigo 477, § 6º da CLT , estipula os prazos para o pagamento das verbas rescisórias constantes do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. PRAZOS DE PAGAMENTO São os seguintes os prazos a serem observados pelo empregador:  a) Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou b) Até o 10º (décimo) dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência de aviso prévio , indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. Os prazos são computados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.   Exemplo 1   Empregado com direito a 36 dias de aviso prévio foi demitido sem justa causa em 15.10.2014. Após cumprir o aviso prévio, tendo optado pela redução diária de 2 horas em sua jornada de trabalho , a homologação junto ao sindicado da categoria foi agendada para dia 20.11.2014, ou seja, o dia útil seguinte ao término do aviso prévio ( contrato de trabalho ).   Exemplo 2   Empreg

TST afasta incidência de imposto de renda sobre férias indenizadas

Por terem natureza indenizatória, as verbas referentes a férias qu fonte: site www.tst.jus.br Processo: RR-64800-79.2008.5.02.0065 e não forem pagas durante o contrato de trabalho não constituem a base de cálculo do imposto de renda, uma vez que não representam acréscimo patrimonial. Este foi o entendimento da Oitava Turma do Tribunal Superior do trabalho (TST) ao julgar recurso de uma economista da Procter & Gamble do Brasil S. A. A empresa terá, agora, de restituir os valores indevidamente descontados.O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), ao examinar o caso, considerou que a empresa agiu de maneira correta ao obedecer à Instrução Normativa 15/2001 da Receita Federal, que estabelece, em seu artigo 11, que as férias indenizadas integram a base de cálculo do imposto de renda. Para o Regional, eventual discussão sobre o cabimento ou não da instrução normativa em face das normas legais e constitucionais sobre a matéria deve se dar "por meio de ação própria p

EMPRESAS - ABERTURA /ALTERAÇÃO E ENCERRAMENTO

Quando da abertura, alteração ou encerramento de uma empresa, várias são as dúvidas em relação aos aspectos legais trabalhistas ou previdenciários que devem ser observados e que, muitas vezes, são desconhecidos pelos que estão ingressando ou até mesmo já atuam como empresários. Para que não incorram em equívocos que possam comprometer a "vida" ou o sucesso da empresa é importante que os empresários, caso não tenham o domínio das necessidades, procurem orientações de profissionais capacitados para que as obrigações estabelecidas pela legislação sejam atendidas. Documentos e informações devem ser verificados, assim como avaliar os ativos e passivos da pessoa jurídica e verificar a existência de dívidas tributárias, trabalhistas e com credores, no caso de uma empresa já existente. Com base no art. 966 do Código Civil de 2002 , podemos entender como empresa, a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com f

CARGOS E SALÁRIOS

As políticas salariais são realizadas através de plano de cargos e salários, o qual normatiza internamente a promoção e a progressão das carreiras na empresa. A gestão de cargos e salários ocupa uma posição-chave no recrutamento e manutenção dos recursos humanos das empresas, pois estas precisam propiciar um ambiente de motivação e produtividade, eliminando as incoerências e distorções que possam causar desequilíbrios salariais ou a insatisfação das pessoas O plano consiste em ajustar as necessidades estruturais das organizações e as expectativas diversas dos trabalhadores, englobando em sua abordagem conceitual, as etapas de elaboração, classificação, procedimento, vantagens e desvantagens, fórmulas estatísticas e sua utilização prática em ambiente laboral. IMPORTÂNCIA - ISONOMIA SALARIAL Atualmente não há legislação trabalhista que trate especificamente da Gestão de Cargos e Salários. No entanto, indiretamente, há princípios que acabam por proteger o tr