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FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO – PROCEDIMENTOS

A fiscalização do trabalho visa garantir o cumprimento, por parte das empresas, da legislação de proteção ao trabalhador, com o objetivo de combater a informalidade no mercado de trabalho e garantir a observância da legislação trabalhista. São responsáveis direto pelas fiscalizações os Auditores-Fiscais do Trabalho - AFT os quais deverão portar suas credenciais no ato da fiscalização. A violação da legislação trabalhista poderá ser punida pelos AFT´s com multas pecuniárias, fixas ou variáveis, cujos valores são previstos em lei de acordo com cada infração. Após a lavratura do auto de infração pelo Auditor-Fiscal do Trabalho e o oferecimento de oportunidade para que o empregador apresente sua defesa, o Superintendente, ou a autoridade a quem ele tenha delegado competência para a prática do ato, impõe ao empregador a multa. No caso das multas variáveis, ou seja, aquelas em que a lei indica apenas o valor mínimo e o valor máximo, a gradação da multa se dá com ba

HORAS EXTRAS - SUPRESSÃO

A Súmula 291 do TST revisou a Súmula 76 que tratava da supressão de horas extras, reformulando o entendimento no que se refere às consequências, tanto para o empregado, quanto para o empregador. A Súmula 76 (cancelada) do TST assim estabelecia: "O valor das horas suplementares prestadas habitualmente por mais de 2 anos, ou durante todo o contrato de trabalho, se suprimidas, integra-se no salário para todos os efeitos legais." Já a Súmula 291 do TST , alterada pela Resolução Administrativa nº 174/2011 de 27.05.2011, assim estabelece: "A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo

DESCANSO SEMANAL REMUNERADO - HORISTA

A Lei 605/49 , que trata do repouso semanal remunerado, especifica em seu artigo 7º que a remuneração do mencionado repouso corresponderá a um dia de serviço. O DSR é um direito garantido pela referida lei e pela Constituição Federal em seu art. 7º, inciso XV, ao empregado que não faltar durante a semana sem motivo justificado, ou seja, que tenha cumprido integralmente o seu horário de trabalho na semana. O descanso semanal remunerado do empregado horista calcula-se da seguinte forma: Somam-se as horas normais trabalhadas no mês; Divide-se o resultado pelo número de dias úteis; Multiplica-se pelo número de domingos e feriados; Multiplica-se pelo valor da hora normal. Com base nas referências acima podemos obter a seguinte fórmula: DSR = (   soma das horas normais do mês   )  x  domingos e feriados x valor da hora normal             número de dias úteis da hora normal Nota.: O sábado é considerado dia útil, exceto se recair em feria

Frente Parlamentar em Defesa dos Comerciários chega a Pernambuco

No próximo dia 17 de fevereiro será lançada, na Assembleia Legislativa de Pernambuco, a Frente Parlamentar em Defesa dos Comerciários (FTP), iniciativa suprapartidária que tem como objetivo encaminhar as demandas dos comerciários junto ao Congresso, em nível nacional, e nas assembleias e câmaras legislativas, nos estados e municípios. Pernambuco é o oitavo Estado a instalar a Frente Parlamentar, beneficiando cerca de 200 mil trabalhadores do setor de Comércio e Serviços da região, dos quais metade exerce sua profissão na capital, Recife. É um contingente importante que, somando-se aos demais estados brasileiros, chega a 12 milhões de trabalhadores: a maior categoria profissional do país. O deputado federal Augusto Coutinho (SDD/PE) é o articulador da chegada da Frente no Estado. Membro da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Comerciários, lançada no Congresso Nacional em agosto de 2013, Coutinho compõe a maior frente parlamentar já instituída no Congresso, presidid