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Empresas são condenadas a indenizar empregada por extravio de carteira de trabalho

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho - 3 dias atrás LEIAM 13 NÃO LEIAM A não devolução ao empregado de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ao final da relação de emprego causa a ele um estado permanente de apreensão e pode comprometer sua vida por impossibilitar a obtenção de nova colocação no mercado de trabalho. Por isso, tal fato é passível de condenação do empregador ao pagamento de indenização a título de dano moral. Seguindo estes fundamentos, apresentados pela ministra Delaíde Miranda Arantes, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Martins – Comércio e Serviços de Distribuição S.A. e Maiservterc Ltda. a pagar reparação de R$ 5 mil a uma auxiliar de serviços gerais que teve a CTPS extraviada. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que absolvera as empresas da condenação ao pagamento de R$ 10 mil imposta no primeiro grau, sob o fundamento de que não houve comprovação,

Revisão da correção monetária do FGTS

Publicado por Maria Izabel Penteado - 2 dias atrás LEIAM 20 NÃO LEIAM O FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é constituído por depósitos mensais efetivados pelo empregador, equivalentes a 8,0% do salário pago ao empregado, acrescido de atualização monetária e juros.Segundo a legislação, o FGTS é atualizado mensalmente pela TR (taxa referencial). Entretanto, a partir do ano de 1999 a TR sofreu constantes reduções, não representando mais, de forma real, a correção monetária que deveria ser aplicada ao FGTS. Nesse sentido, o STF – Supremo Tribunal Federal já se manifestou destacando a ilegalidade/inconstitucionalidade da utilização da TR como índice de correção: a TR “não constitui índice que reflita a variação do poder aquisitivo da moeda” (ADI nº 493/DF, Tribunal Pleno, Rel. Ministro Moreira Alves, DJ 04.09.1992). Esse entendimento, somado a outros semelhantes, estão sendo utilizados como embasamento à propositura de ações judiciais em face da CEF – Caixa Eco

A nova ação revisional do FGTS - Mais uma sentença procedente (1ª Região)!

Publicado por Gustavo Borceda - 3 dias atrás LEIAM 143 NÃO LEIAM Quase nem deu tempo de comemorar a primeira decisão de procedência e (pode começar a sorrir!) já surgiu outra, agora na 1ª Região. A informação foi postada aqui primeiramente pelo colega Joel Pereira dos Santos , nos comentários do texto sobre a sentença anterior , e quase imediatamente vários outros colegas também já informavam a notícia recentíssima, de hoje! Originalmente veiculada pelo próprio site da Justiça Federal de Minas Gerais, a sentença na íntegra pode ser acessada à partir deste link , e se você também já achou a anterior extremamente bem fundamentada, coerente e promissora, então prepare-se para se empolgar definitivamente. O julgado em questão, de lavra do Douto Juiz Federal Márcio José de Aguiar Barbosa , titular da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Pouso Alegre/MG, abordou diversos aspectos inéditos (para mim, claro) e solucionou (também para mim, que vinha patinando neste tópico da inic

Juiz de Minas Gerais também obriga Caixa a corrigir FGTS pela inflação

Decisão é pelo menos a 5ª no mesmo sentido; banco enfrenta quase 30 mil ações Vitor Sorano - iG São Paulo | 20/01/2014 16:48:53 - Atualizada às 20/01/2014 16:49:25 Brasil Econômico/Marcela Beltrão Caixa: banco enfrenta 30 mil ações Uma nova decisão que obriga a Caixa Econômica Federal a corrigir pela inflação o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de um cotista foi proferida pela Justiça Federal em Minas Gerais. A sentença é pelo menos a quinta nesse sentido em cerca de 30 mil processos sobre o tema. O banco, que venceu a absoluta maioria dos casos, informou que recorrerá da decisão. LEIA TAMBÉM:  Caixa enfrenta 26 mil ações por correção do FGTS pela inflação Por lei, os saldos do FGTS são corrigidos pela TR (taxa referencial) mais 3%. Desde 1999, entretanto, a taxa tem perdido da inflação, segundo advogados – o que significa que o poder de compra do dinheiro do cotista do fundo acaba corroído pela elevação de preços. As perdas variam