Com a nova regra de concessão do aviso prévio, prevista na Lei 12.506/11 , nada mudou em relação aos empregados que contam com até um ano de trabalho na mesma empresa. Eles continuam tendo direito a 30 dias de aviso prévio . Já os trabalhadores com tempo de serviço superior a um ano passaram a fazer jus a um acréscimo de três dias para cada ano de trabalho, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de 90 dias. Considerando que uma reclamante havia trabalhado por quatro anos para uma grande rede de lojas de departamentos, isto contando a projeção legal do aviso indenizado, o juiz de 1º Grau concedeu a ela 12 dias de aviso prévio proporcional. Contra essa decisão recorreu a ré, sustentando que o magistrado não interpretou a nova lei da forma correta. Isto porque, segundo alegou a empresa, a reclamante só teria adquirido o direito aos três dias de acréscimo quando completou o segundo ano de contrato de trabalho. Portanto, apenas seis dias lhe seriam devidos. No entant
Destinado aos Trabalhadores no Comércio em particular de Garanhuns e Região.