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AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL DEVE SER CONTADO A PARTIR DO PRIMEIRO ANO DE SERVIÇO COMPLETO

Com a nova regra de concessão do aviso prévio, prevista na Lei 12.506/11 , nada mudou em relação aos empregados que contam com até um ano de trabalho na mesma empresa. Eles continuam tendo direito a 30 dias de aviso prévio . Já os trabalhadores com tempo de serviço superior a um ano passaram a fazer jus a um acréscimo de três dias para cada ano de trabalho, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de 90 dias. Considerando que uma reclamante havia trabalhado por quatro anos para uma grande rede de lojas de departamentos, isto contando a projeção legal do aviso indenizado, o juiz de 1º Grau concedeu a ela 12 dias de aviso prévio proporcional. Contra essa decisão recorreu a ré, sustentando que o magistrado não interpretou a nova lei da forma correta. Isto porque, segundo alegou a empresa, a reclamante só teria adquirido o direito aos três dias de acréscimo quando completou o segundo ano de contrato de trabalho. Portanto, apenas seis dias lhe seriam devidos. No entant

ESTABILIDADE DA GESTANTE APRENDIZ

Sergio Ferreira Pantaleão Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação. A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na CTPS , matrícula e frequência do aprendiz à escola, caso não haja concluído o ensino fundamental, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SESI, SENAI, SENAC, etc.) número de aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento), no míni

MPT apoia honorários de sucumbência para advogados trabalhistas

Brasília – A luta da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em defesa os honorários de sucumbência para os advogados que militam na Justiça Trabalhista tem mais um importante aliado: o Ministério Público do Trabalho. Em reunião com o presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado, nesta segunda-feira (15), o procurador-geral do Trabalho, Luís Antônio Camargo de Melo, disse que a inexistência dos honorários de sucumbência para os advogados trabalhistas é uma injustiça com o trabalhador. “O trabalhador quando ganha 100% do que tem direito, e isso não acontece nunca, perde, porque é ele próprio quem tem que pagar seu advogado, com seu dinheiro”, afirmou o PGT. A extensão dos honorários de sucumbência aos advogados que atuam na Justiça do Trabalho é estabelecida no Projeto de Lei 3392/2004. A matéria foi aprovada da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, em caráter terminativo, sem necessidade de votação em plenário. Um recurso subscrito por 62 deputados esta

IMPORTANCIA DO PPP NA HORA DE SE APOSENTAR