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DESCANSO SEMANAL REMUNERADO - ASPECTOS GERAIS

O direito ao Descanso Semanal Remunerado - DSR ou Repouso Semanal Remunerado - RSR foi instituído pela Lei 605/49 , regulamentado pelo Decreto 27.048 de 12 de Agosto de 1.949. O DSR é um direito garantido pela referida lei e pela Constituição Federal em seu art. 7º, inciso XV, ao empregado que não faltar durante a semana sem motivo justificado, ou seja, que tenha cumprido integralmente o seu horário de trabalho na semana. Podemos dizer que o DSR possui dois reflexos diferentes: Reflexo do repouso pela semana trabalhada: neste, o empregado tem direito ao descanso de um dia na semana (preferencialmente no domingo), por ter cumprido a carga horária semanal sem faltas injustificadas; Reflexo na remuneração sobre os adicionais recebidos: neste, o empregado tem direito ao acréscimo da remuneração sobre os adicionais recebidos durante o mês. DESCANSO (DOMINGO) - REFLEXO DO REPOUSO PELA SEMANA TRABALHADA O Descanso Semanal Remunerado é de 24 (

RESCISÃO FRAUDULENTA DE CONTRATO DE TRABALHO

A Portaria MTB 384/1992 visa editar regras e conceitos objetivando coibir a prática de dispensas fictícias (acordos), seguidas de recontratação ou permanência do empregado em serviço, com o propósito de facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador. CARACTERIZAÇÃO É considerada fraudulenta a rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, por parte do empregador, que se opera formalmente, mas cujo empregado permanece em serviço ou é recontratado no prazo de 90 (noventa) dias da data da rescisão contratual. FISCALIZAÇÃO A inspeção do trabalho dará prioridade à constatação de simulação de rescisão contratual, por iniciativa do empregador sem justa causa, seguida de recontratação ou permanência do empregado em serviço sem registro. Constatada a prática supracitada, a fiscalização levantará todos os casos de rescisões ocorridos nos últimos 24 meses. SEGURO-DESEMPREGO – IMPLICAÇÕES Juntamente

PREVIDENCIA SOCIAL - MUDANÇAS NA LEI 8213/91

D.O.U.: 25.01.2013 Dispõe sobre revisão do art. 29, inciso II da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999; Decreto nº 3.265, de 29 de novembro de 1999; e Decreto nº 6.939, de 18 de agosto de 2009. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e Considerando que a União, por intermédio do INSS, mediante autorização do Ministro de Estado da Previdência Social em conjunto com o Advogado-Geral da União, com anuência do Ministério da Fazenda - MF, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Secretaria do Orçamento Federal - SOF, firmou Acordo com o Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - SINDNAPI, homologado no âmbito da Ação Civil Pública - A

TRAGÉDIA DE SANTA MARIA (RS

SANTA MARIA: Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, não é uma cidade grande (menos de 300 mil habitantes), mas é uma cidade universitária importante e sedia uma das mais categorizadas universidades brasileiras (Universidade Federal de Santa Maria - UFSM). Há outras escolas superiores na cidade, o que faz dela um centro de estudos importantes. É conhecida como "Cidade da Cultura" e "Município Coração do Rio Grande" , certamente por sua localização no centro do Estado. Cidade influente, recebeu investimentos em função de estar localizada em uma região estratégica, próxima à Bacia do Prata. Quinta cidade do Estado do Rio Grande do Sul, também sedia o INPE (Instituto de Pesquisas Espaciais) e uma Base Aérea. Agora, Santa Maria também será conhecida por ser vítima da segunda maior tragédia brasileira (a primeira foi o incêndio de um circo em Niterói no século passado), com mais de trezentas vítimas entre mortos e feridos (até este momento - meio dia de segunda-

EMPREGADO QUE AVALIZOU EMPRÉSTIMO NÃO PAGO PELA EMPRESA RECEBERÁ DANOS MORAIS

Fonte: TST - 21/01/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista Uma decisão que declarou a competência da Justiça Trabalhista para julgar ação de um ex-empregado que atuou como avalista de empréstimo bancário em favor da empresa - empresa na qual trabalhava -, foi mantida, após a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conhecer de recurso da mesma. A indenização por danos morais causados pela inadimplência da empresa junto ao Banco concedente do empréstimo também não foi alterada. De acordo com a inicial, o economista, que à época era gerente administrativo da empresa, foi obrigado a avalizar um contrato de cédula de crédito junto ao Banco Itaú, sob pena de ser demitido em caso de recusa. Os recursos seriam utilizados para a compra de maquinário industrial. O autor da ação explicou que em 2006 se desligou da empresa, com a garantia de que seria excluído da condição de avalista naquele título, firmado um ano antes. Explicou, ainda, que em 2008, ao tentar contratar oper

PRÊMIO DE REALITY SHOW GANHO POR EMPRESA É BLOQUEADO PARA PAGAR DÍVIDAS TRABALHISTAS

Fonte: TRT/PR - 09/01/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista O prêmio de um programa de televisão encerrou seis execuções trabalhistas que se estendiam por diversos anos. O executado, sócio da primeira ré, venceu um reality show, ocorrido na Amazônia, e o valor recebido, de R$ 362.500,00, foi bloqueado a fim de garantir os créditos dos trabalhadores, que se referiam, entre outras pretensões, a horas extras e adicional noturno. A ação mais antiga da execução coletiva data do final dos anos 90 e as mais recentes, de 2009 e 2010. Estavam tramitando na Vara do Trabalho de Pinhais, cujos magistrados já haviam determinado a realização de diligências típicas da execução trabalhista, como bloqueio de bens e valores, mas que não foram suficientes para a obtenção dos créditos. O juiz substituto da Vara do Trabalho de Pinhais, Lourival Barão Marques Filho, viu o anúncio de um programa de televisão, um reality show chamado Amazônia, transmitido pela Rede Record, e reconheceu, dentre os part