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PODER EXECUTIVO - LEI Nº 12.544 DE 08.12.2011

D.O.U: 09.12.2011 Altera a redação do art. 12 da Lei nº 605 , de 5 de janeiro de 1949, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos, para atualizar o valor da multa administrativa devida pelas infrações àquela Lei. A Presidenta da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 12 da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12. As infrações ao disposto nesta Lei serão punidas, com multa de R$ 40,25 (quarenta reais e vinte e cinco centavos) a R$ 4.025,33 (quatro mil e vinte e cinco reais e trinta e três centavos), segundo a natureza da infração, sua extensão e a intenção de quem a praticou, aplicada em dobro no caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade." (NR) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º

CERTIFICADO DIGITAL - UM ENTRAVE OU A PRATICIDADE E AGILIDADE QUE BUSCAMOS EM NOSSAS ATIVIDADES?

Fonte: Conectividade ICP - 11/11/2011 - Adaptado pelo Guia Trabalhista O novo Conectividade Social ICP já está no ar com todas as funções necessárias para o relacionamento com o FGTS . Mas a versão anterior, com o certificado diferente do padrão ICP, só vai valer até o dia 31/12/2011 . Depois dessa data, as transações eletrônicas só vão poder ser efetuadas pelo canal com ICP. O acesso ao canal, a partir de 1º/01/2012, passará a exigir o Certificado Digital de padrão ICP - Brasil: uma cadeia de órgãos, entidades e normas que define as características e funcionalidades do documento eletrônico. O custo do Certificado Digital de padrão ICP varia de acordo com a empresa certificadora, com o nível de segurança oferecido e do tipo de portabilidade. Deve-se consultar os sítios de cada Autoridade Certificadora para obter os preços. São necessários 5 passos para a solicitação e ter o Certificado Digital ICP: 1 . Primeiro, deve escolher uma Autoridade Certificadora

PREVIDÊNCIA DIVULGA NOVA TABELA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO

Uma nova tabela do fator previdenciário entra em vigor, a partir de 1º/12, para o cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição. Os índices têm como base a nova tábua de expectativa de vida, divulgada hoje pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com a lei, a Previdência Social deve considerar a expectativa de sobrevida do segurado na data do pedido do benefício para o cálculo do Fator Previdenciário. Na nova tábua, considerando-se a mesma idade e tempo de contribuição, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição que requerer a aposentadoria a partir de hoje, terá que contribuir por mais 65 dias para manter o mesmo valor de benefício se tivesse feito o requerimento ontem. Um segurado com 60 anos de idade e 35 de contribuição deverá contribuir por mais 41 dias para manter o valor. As projeções do IBGE mostram que a expectativa de vida cresce a cada ano. Dessa forma, um segurado que se aposente aos 60 anos de idade tinha uma sobrev