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FALTAS JUSTIFICADAS

A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário. As dispensas legais são contadas em dias de trabalho, dias úteis para o empregado. Quando a legislação menciona "consecutivos", este é no sentido de seqüência de dias de trabalho, não entrando na contagem: sábado que não é trabalhado, domingos e feriados. Exemplo Falecimento do pai do empregado na quinta-feira à noite, este empregado não trabalha aos sábados, então poderá faltar, sem prejuízo do salário, a sexta-feira e a segunda-feira. FALTAS ADMISSÍVEIS O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: Com prazo previsto pela legislação até 2 (dois) dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica; até 3 (três) dias consecutivos em virtude de casamento; por 5

Novos valores de depósito recursal entrarão em vigor em 1º de agosto

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a partir do dia 1º de agosto passarão a vigorar os novos valores de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os advogados precisam ficar atentos, pois, com o reajuste, o limite de depósito para a interposição de recurso ordinário passará a ser de R$ 6.290,00 no lugar dos atuais R$ 5.889,50. Nos casos de recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e de recurso em ação rescisória, o novo valor será de R$ 12.580,00, em substituição aos R$ 11.779,02 fixados em agosto do ano passado. Os novos valores constam do Ato Segjud.GP.Nº 449/2011, 25 de julho de 2011, assinado pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho João Oreste Dalazen, presidente. O reajuste dos valores foi definido levando-se em conta a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do IBGE, no período entre julho de 2010 a junho de 2011. (Fonte: Tribunal Superior do Trabalho)

Trabalhador pobre é isento de honorários em perícia contrária a sua pretensão

Compete à União o pagamento dos honorários periciais quando a parte perdedora na pretensão objeto da perícia for beneficiário da justiça gratuita. Decisão nesse sentido prevaleceu na Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao analisar pedido de isenção de honorários periciais proposto por um ex-empregado da Serdel Serviços e Conservação Ltda. O trabalhador ajuizou reclamação trabalhista com pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho. Disse que contraiu doença de pelé em função da atividade exercida na empresa, que exigia o contato com produtos agrotóxicos para controle e combate de insetos e pragas urbanas. Alegou que a doença lhe deixou sequelas, como, formigamento no corpo, quentura, erupção na pelé, coceira, fadiga, lacrimejamento, câimbras e tontura. Nomeado perito para fornecimento de laudo técnico, este concluiu que a doença desenvolvida pelo empregado não tinha relação com a atividade exercida no trabalho, e a ação foi julgada

UGT/PE FORMALIZA CONVÊNIO PARA TODOS OS SEUS FILIADOS EM PERNAMBUCO

Conforme comunicado da UGT/PE nos informando de um Convênio com os Parques Mirabilândia em Olinda e o Veneza Walter Park(Parque de Águas) em Paulista. os Asssociados na apresentação da Carteira atualizada do Sindicato dos Comerciários, terão descontos promocionais. A Diretoria