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DANOS MORAIS

Acusação sem provas gera indenização TJ-RN - 4/8/2010 Um morador do município de Jardim do Seridó, apontado como o suposto autor de um furto, receberá indenização por danos morais, após uma decisão dos Desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que manteve, em parte, a sentença original. O autor da ação relembrou, nos autos, que foi perseguido, revistado e que teve a residência invadida, em razão da afirmação de que furtou um aparelho celular. Foi ressaltado, ainda, que o inquérito policial foi arquivado devido à falta de demonstração da autoria do delito. A decisão no TJRN considerou que, embora a vítima do furto tenha dito que no boletim de ocorrência colocou a autoria do crime como desconhecida, se percebe, pelos depoimentos e pelo conteúdo do boletim de ocorrência, que houve flagrante atribuição da conduta ilícita ao autor da ação original, apontado como quem praticou o delito. A Câmara do TJRN reformou o definido no juíz

Comprovada insalubridade, trabalhador terá direito a aposentadoria especial

STF - 4/8/2010 O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu em parte pedido feito no Mandado de Injunção (MI) 3063 pela servidora pública municipal de Divinópolis (MG) Ione Rachid Guimarães do Amaral. Ela pedia para receber aposentadoria especial, direito previsto no artigo 57, da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social. Com a decisão, a servidora terá garantido o direito à aposentadoria especial, desde que a área administrativa responsável confirme o atendimento aos requisitos da lei da Previdência Social. O caso Ela solicitava, também, a declaração de ilegalidade da omissão do presidente da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, bem como do município de Divinópolis em relação à regulamentação desse direito à aposentadoria especial, prevista no parágrafo 4º, do artigo 40, da Constituição Federal (CF). Alega que atua no serviço público como dentista em condições insalubres há muitos anos e que, em raz

Verba que não constou de termo de rescisão pode ser pleiteada na Justiça

(Notícias TST) Verba trabalhista não consignada em recibo de quitação pode ser postulada na Justiça do Trabalho, ainda que o empregado estivesse assistido pelo sindicato de sua categoria no momento da rescisão. Este foi o entendimento da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao dar provimento ao recurso de revista de ex-funcionário de uma empresa. Após sua dispensa, um ex-funcionário da empresa propôs ação trabalhista para obter reflexos de horas extras sobre repouso semanal remunerado parcela não consignada no Termo de Rescisão Contratual, assinado com a assistência do sindicato. O juiz de primeiro grau concedeu o pedido ao trabalhador e a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), alegando ofensa à Súmula 330 do TST. A Súmula reproduz o entendimento de que a quitação passada pelo empregado, com assistência da entidade sindical de sua categoria, tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se oposta re

Conceito de impossibilidade absoluta de acesso ao Judiciário

Dr. Mauro Kiithi Arima Junior Bacharel em Direito pela USP, especializado em Direito Financeiro, Político e Administrativo pela USP e advogado. Em abril de 2010, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou Orientação Jurisprudencial (OJ) acerca do prazo de prescrição qüinqüenal durante a suspensão do contrato de trabalho: "OJ-SDI1-375 AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM (DJe divulgado em 19, 20 e 22.04.2010) A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário". Segundo a OJ-SDI1-375, a fluência do prazo não é obstada nos casos em que há suspensão do contrato de trabalho por motivo de recebimento de auxílio-doença e em razão de aposentadoria por invalidez. Esse entendimento, contudo, não é válido, caso o empregado esteja abso