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Déficit previdenciário é falso argumento contra benefícios aos aposentados

Déficit previdenciário é falso argumento contra benefícios aos aposentados Questões Sociais Gabriel Brito   Denise Lobato GentilNenhuma das conquistas dos aposentados sequer ameaça as contas da previdência. Aliás, é preciso ressaltar a imensa fraude que se criou em torno de sua suposta insolvência, envolvendo agentes do governo interessados em incrementar ainda mais o rentismo e uma mídia "pró-mercado financeiro", como assinala a economista do IPEA Denise Gentil. "No ano passado, o governo gastou no chamado item Gastos Financeiros da União 380 bilhões de reais. É um volume muito alto de recursos que 'precisa' ir para o sistema financeiro, daí seus altíssimos lucros. Como não tem 1 bilhão de reajuste para os aposentados?", indaga o economista Washington Lima. É certo que vivemos uma era de desencanto com a política, com cada vez mais pessoas desinteressadas do debate de idéias e de programas de ação. Mas, para o observador atento, o ano eleitoral t

O MAIOR DOS ABSURDOS nesta altura da "História deste país":

Você sabe o que é o AUXÍLIO RECLUSÃO? Todo presidiário com filhos, OU ENTEADOS MENORES DE 21 ANOS tem direito a uma bolsa que, a partir de 1º/1/2010 é de R$798,30 por filho para sustentar a família, já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso. Mais que um salário mínimo que muita gente por aí rala pra conseguir e manter uma família inteira. Ou seja, (falando agora no popular para ser MELHOR entendido) Bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e/ou paga impostos (NAS NOSSAS), ainda tem direito a receber auxílio reclusão de R$3.991,50 da Previdência Social. Qual é o pai de família com 5 filhos recebe um salário suado igual ou mesmo um aposentado que trabalhou e contribuiu a vida inteira e ainda tem que se submeter ao fator previdenciário? Mesmo que seja um auxílio temporário, prisão não é colônia de férias,!) Isto é um incentivo a criminalidade nesse pais de merda, f

3º Congresso dos Trabalhadores no Comércio e Comércio

Teve início no dia de hoje o 3º Congresso dos Trabalhadores no Comércio e Serviços, uma promoção da CTNC - Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio.  Grande número de Trabalhadores no Comércio participaram na abertura inaugural no Evento. O local dígno  sob todos os aspectos. O CET, Centro de Eventos dos Trabalhadores  da CNTC reune todas as condições para grandes eventos sindicais e outros eventos diversos desde formaturas, casamentos, até exposição. Estamos neste momento maravilhados com a estrutura e as condições propiciadas por nossa FECONESTE e a CNTC. Aos seus promotores, nossos agradecimentos. Adjamiro Lopes  da redação. Direto   da sede da CNTC em Brasília.    

Câmara aprova falta ao trabalho para acompanhar filho doente

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira, a permissão para o trabalhador faltar ao serviço por até 30 dias, para acompanhar filho doente de até 12 anos, sem desconto no salário. A autorização está prevista no Projeto de Lei 6243/05, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN). Atualmente, a prática não é incomum, mas a proposta coloca na lei o que se encontra apenas em algumas convenções coletivas de trabalho. O projeto tramita em caráter conclusivo e será enviado para a análise do Senado, caso não haja recurso para votação pelo Plenário. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que já prevê algumas situações de falta sem desconto salarial, como casamento (três dias), alistamento eleitoral (dois dias) ou falecimento de parente direto, como cônjuge e filho (dois dias). O relator da proposta na comissão, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), defendeu sua aprovação na forma do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família,

Senado aprova reajuste de 7,7% para aposentados

O governo havia oferecido reajuste de 6,14% aos aposentados e, durante negociações na Câmara, aceitou que o índice fosse de 7% Agência Brasil 19/05/2010 20:43 Mudar o tamanho da letra: A+ A- O Senado aprovou nesta quarta-feira, sem alterações, a Medida Provisória 475 que trata do reajuste dos aposentados. Com isso, os beneficiários do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que ganham mais de um salário mínimo terão seus benefícios reajustados em 7,7%. Mesmo diante da relutância dos ministros da Fazenda e da Previdência, o relator da matéria e líder do governo na casa, senador Romero Jucá (PMDB-RR), manteve o índice aprovado na Câmara e a emenda que impõe o fim do fator previdenciário. A decisão foi motivo de comemoração para o senador Paulo Paim (PT-RS), que disse que cabe agora ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidir se irá vetar o texto aprovado pelo Congresso. “Irresponsabilidade seria deixar o fator que penaliza os mais pobres. Agora, como nós temos ind

Para STJ, indenização por liberalidade não é isenta de IR (Notícias STJ)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a incidência do imposto de renda (IR) sobre a chamada "indenização por liberalidade, verba paga sem imposição de lei, convenção ou acordo coletivo, nos casos em que ocorre demissão com ou sem justa causa, dependendo apenas da vontade do empregador. O entendimento partiu de julgamento de recurso interposto pela Fazenda Nacional ao STJ, com o objetivo de mudar decisão do Tribunal Regional Federal da 3° Região (TRF 3) sobre o tema. O TRF 3 considerou que o caráter indenizatório de verba sem a incidência do IR deve prevalecer, qualquer que seja a natureza da demissão se decorrente de adesão a programa de incentivo ou de ato unilateral do empregador. Segundo a decisão do Tribunal Regional Federal, a finalidade desse pagamento é repor o patrimônio do empregado, diante do rompimento do vínculo de trabalho. No caso de férias proporcionais, no entanto, o TRF3 considerou que tal imposto deverá ser deduzido. No recurso interposto ao STJ, e

Terceira Turma: forma de pagamento de indenização deve levar em conta situação da empresa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o mérito de um recurso de revista, negou pedido de trabalhador que buscava obter a reforma de sentença que fixou o pagamento por dano material de pensão a ser paga de forma mensal e estabeleceu o limite temporal de 65 anos para o cálculo. Ele pretendia que o pagamento fosse efetuado integralmente (de uma só vez) e que o limite fosse fixado nos 71 anos. Contratado pela Ferroforte Indústria e Comércio de Aço Ltda - ME, ele ajuizou ação trabalhista e obteve sentença do juiz de primeiro grau (Vara do Trabalho) reconhecendo o direito à indenização por dano material, cujo pagamento deveria ser efetuado em parcelas mensais, até que ele completasse 65 de idade. Inconformado com o limite temporal e com o parcelamento da indenização, interpôs recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) pedindo que o direito fosse estendido até os 71 anos de idade e que o seu pagamento fosse feito de uma só vez considerado o valor tota