A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou a Portaria 429 para regulamentar o protesto em cartório de dívidas tributárias e do FGTS. Segundo a instituição, o limite superior máximo de cobrança será de R$ 50 mil. A procuradora da Fazenda Nacional Anelize Lenzi Ruas de Almeida afirma que ainda não foi decidido qual será o valor de piso. “Ainda está sendo estudado a faixa de valor inicial para apresentação a protesto das certidões de dívida ativa de créditos pertencentes ou destinados por lei ao FGTS”, disse. Em dezembro de 2012, a Lei 9.492 Carregando... /1997 foi alterada com a inclusão do protesto em cartório por dívidas tributárias. A Lei 12.767 Carregando... /12 alterou o parágrafo único Carregando... do artigo 1º Carregando... da Lei 9.492 Carregando... /97 e permitiu isso. E a Lei 12.767 Carregando... /12 surgiu graças à Medida Provisória 577 Carregando... , que originalmente iria tratar apenas do setor elétrico.Agora, a Por...
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