Segregar ou fazer distinção por conta de religião, raça, peso, ideal político, altura, deficiência, doença, estado civil, número de filhos ou sexo no ambiente de trabalho é considerado discriminação. Especialistas em Direito do Trabalho ressaltam que o ato discriminatório se consuma quando o empregador ou superior hierárquico separa ou segrega determinado empregado ou grupo em razão de alguma característica específica.
Fonte: Portal Providência Total.
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