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PEC do Trabalho Escravo

Informamos que a Proposta de Emenda à Constituição nº57A, de 1999, tendo como primeiro signatário o então senador Ademir Andrade, que pretende dar nova redação ao art. 243 da
Constituição Federal, para fixar que as propriedades rurais e urbanas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo serão
expropriadas e destinadas a reforma agrária e programas de habitação popular, teve o Requerimento 522 de 2014, aprovado pelo Plenário do Senado, propondo um Calendário Especial, com votação
em primeiro turno no dia 27 de maio.
Segundo esse calendário especial serão também realizadas sessões extraordinárias na mesma data para transcorrer as três sessões de discussão em segundo turno e votação.
Portanto, salvo ação protelatória das bancadas ruralista e empresarial, poderá sim a PEC do Trabalho Escravo ser votada no próximo dia 27 de maio, a partir das 16 horas (horário regimental
para início da Ordem do Dia), no Plenário do Senado Federal.
Ressalta-se que, no Senado Federal, a Proposta de Emenda à Constituição é discutida em cinco sessões em primeiro turno, para somente após ser votado o seu mérito. Após, é discutida por três
sessões em segundo turno, oportunidade que pode-se apresentar emendas de redação, e votação final.
Nas duas votações, é necessário o quórum de 3/5, ou seja 49 votos “sim” para sua aprovação.
Destaca-se que a liderança do Governo já sinalizou o interesse da Presidente da República de que a PEC seja aprovada e promulgada antes do início da Copa do Mundo, o que é uma boa sinalização para deliberação da matéria. Contudo, há um grande impasse para a aprovação da PEC 57-A
provocada pelas bancadas ruralista e empresarial, que insistem na deliberação do Projeto de Lei do Senado 432 de 2013, que modifica a conceituação de trabalho escravo abrandando a sua definição.
A alegação deles é que o conceito de trabalho escravo fixado pelo Código Penal é ‘muito vago’ e que a atual legislação ‘dá muito poder’ aos fiscais do Ministério do Trabalho.
Pelo texto aprovado pela Comissão Especial ao PLS 432/13,definiu que o simples descumprimento da legislação trabalhista não pode ser considerado trabalho escravo. E retirou da definição de
trabalho escravo a sujeição do trabalhador a jornadas exaustivas e a condições degradantes de trabalho.
Deve-se sim trabalhar para a aprovação da PEC. 57-A de 1999, contudo embora não conste da Ordem do Dia de 27 de maio, poderá as bancadas ruralista/empresarial forçar a apreciação do PLS.
432/13, que se aprovado será um retrocesso na legislação vigente e nas garantias dos trabalhadores urbanos e rurais. Portanto devemos também trabalhar pela rejeição do PLS 432 quando de sua votação.

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