Pular para o conteúdo principal

Adicional de periculosidade para motociclistas entra em vigor e amplia proteção a trabalhadores

 

Imagem: Agência Brasil

A partir do dia 3 de abril passou a valer a Portaria MTE nº 2.021/2025, vinculada à Norma Regulamentadora nº 16, garantindo aos motociclistas contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o direito a um adicional de 30% sobre o salário, em razão da exposição permanente a situações de risco no trânsito. A medida reconhece formalmente o caráter perigoso da atividade, especialmente em ambientes urbanos com alto índice de acidentes.

“A conquista do adicional de periculosidade representa um avanço histórico para os trabalhadores brasileiros. É resultado de um processo construído com muito diálogo, empenho e negociações intensas no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP)”, afirma Washington Maradona, representante da União Geral dos Trabalhadores (UGT) na Comissão. A norma é fruto de um esforço coletivo consolidado ao longo dos anos, refletindo uma pauta defendida pelas lideranças sindicais e pela categoria.

A iniciativa do Ministério do Trabalho busca reforçar a proteção financeira desses profissionais, ao mesmo tempo em que traz mais clareza jurídica para empregadores e empregados. A regra se aplica exclusivamente a trabalhadores com vínculo formal que utilizam motocicletas em vias públicas no exercício da função.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO DISCIPLINAR

A CLT ao estabelecer em seu artigo 2º a definição de empregador, concede a este o poder e o risco da direção da atividade, controlando e disciplinando o trabalho, aplicando, se necessário, as penalidades aos empregados que não cumprir com as obrigações do contrato de trabalho.   Concomitantemente, ao estabelecer no artigo 3º a definição de empregado, impõe a este a dependência do empregador, seja na execução do trabalho mediante ordens, seja na continuidade ou não do emprego ou na possibilidade de medidas disciplinares por descumprimento ao estabelecido em contrato.   Para se manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho o empregador possui a faculdade de aplicar determinadas penalidades, mas dentro de um senso justo e moderado, uma vez que a CLT protege o trabalhador contra as arbitrariedades que ocorrer por parte do empregador.   CONCEITOS   Advertência   Embora não há legislação que discipline a aplicação de adv...

NOVO MODELO TERMO RESCISÃO DE CONTRATO

A contece neste primeiro de novembro a obrigatoriedade  do Novo Modelo do TRCT. 

MANTIDA PENHORA SOBRE BENS DE EMPRESA DE SÓCIA DA EXECUTADA CONSTITUÍDA POR LARANJAS

Fonte: TRT/MG - 25/11/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista Tentativas de fraudar a execução visando burlar o recebimento de créditos trabalhistas não são incomuns. Mas o Judiciário está cada vez mais atento à prática, que vem sendo alvo de medidas duras. Exemplo disso é quando sócios de uma empresa executada se valem de outras pessoas jurídicas para ocultar ou desviar bens da empresa anterior, no intuito de frustrar a execução trabalhista. Foi exatamente o que aconteceu no caso julgado pela 8ª Turma do TRT de Minas.  A Turma julgadora acompanhou o voto do relator do recurso, desembargador Fernando Rios Neto, e manteve a decisão que determinou a manutenção da empresa recorrente no polo passivo da execução, bem como a penhora que recaiu sobre seus bens. A empresa recorrente alegava nada ter a ver com a execução, já que a sócia da empresa reclamada no processo não a integrava, mas detinha apenas uma "participação" em projetos e decoração, através de um con...