Pular para o conteúdo principal

HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO NO COMÉRCIO E SERVIÇOS NOS DIAS DE JOGOS.

Por não existir até este momento norma que preveja alterações nos horários de funcionamento dos estabelecimentos do COMÉRCIO e SERVIÇOS EM GERAL, estes PODERÃO FUNCIONAR normalmente nos dias de JOGOS NA ARENA PE ( dias 14, 20, 23, 26 e 29 de junho de 2014). Devendo, no entanto, ser observado o BOM SENSO e a razoabilidade por conta da mobilidade urbana, bem assim, a possibilidade de ocorrências de incidentes (ex: protestos), que venham a trazer prejuízos aos deslocamentos dos trabalhadores de ida e volta ao trabalho e de sua segurança individual e da própria empresa. 

Já para os dias de JOGOS DO BRASIL (dias 12, 17 e 23 de junho de 2014 – primeira fase), recomenda-se novamente o BOM SENSO, portanto, as empresas poderão FUNCIONAR até no máximo 01h antes dos jogos, com a liberação de seus empregados para assistirem as partidas. E como os jogos serão realizados a partir das 17 horas, e seu término após o horário normal de trabalho, não existirá provisão de retorno, a não ser para aquelas empresas estabelecidas em centros de lojas (shopping centre) e que tenham regime de turno em revezamento. 

Recomenda-se, ainda, que seja evitado que o trabalhador assista aos jogos no interior da empresa. Evitando-se assim incidentes que sejam consideradas infrações funcionais, passiveis de interpretação subjetiva. 

Não será permitida a COMPESAÇÃO DE HORAS, mesmo naquelas empresas que convencionaram acordo de compensação de jornada de trabalho (“banco de horas”). 

A Diretoria.
obs.:

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS EM DIAS DE JOGOS DO BRASIL

EXPEDIENTE VAI ATÉ O MEIO DIA, RETORNANDO NO DIA SEGUINTE A NORMALIDADE.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO DISCIPLINAR

A CLT ao estabelecer em seu artigo 2º a definição de empregador, concede a este o poder e o risco da direção da atividade, controlando e disciplinando o trabalho, aplicando, se necessário, as penalidades aos empregados que não cumprir com as obrigações do contrato de trabalho.   Concomitantemente, ao estabelecer no artigo 3º a definição de empregado, impõe a este a dependência do empregador, seja na execução do trabalho mediante ordens, seja na continuidade ou não do emprego ou na possibilidade de medidas disciplinares por descumprimento ao estabelecido em contrato.   Para se manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho o empregador possui a faculdade de aplicar determinadas penalidades, mas dentro de um senso justo e moderado, uma vez que a CLT protege o trabalhador contra as arbitrariedades que ocorrer por parte do empregador.   CONCEITOS   Advertência   Embora não há legislação que discipline a aplicação de adv...

NOVO MODELO TERMO RESCISÃO DE CONTRATO

A contece neste primeiro de novembro a obrigatoriedade  do Novo Modelo do TRCT. 

Inclusão de riscos psicossociais em NRs foram destaque de debate em Brasília

Escrito por: Redação CUT reprodução A CUT participou, nos dias 26 e 27 de março de uma reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), fórum oficial que discute segurança e saúde no trabalho. A abertura do encontro teve a presença do Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, ex-presidente da CUT. Durante a reunião ele destacou a importância do diálogo social tripartite em que a CUT e demais centrais tem atuado propondo e formulando normatizações referentes à Saúde e Segurança dos trabalhadores e trabalhadoras.  A CUT foi representada pelo presidente da Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT (CNM/CUT) e representante da Central na Comissão, por Loricardo Oliveira e pela diretora executiva da CUT e dirigente da Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras no Comércio e Serviços (Contracs-CUT), Geralda Godinho. Durante a ...