OBRIGAÇÕES MENSAIS SALÁRIOS O empregador deve efetuar o pagamento de salários aos empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido. Para a legislação trabalhista o sábado é considerado dia útil. Caso o 5º dia útil seja um sábado e a empresa não trabalhe aos sábados, o pagamento deverá ser efetuado na sexta feira, de acordo com o art. 465 da CLT . CAGED Encaminhar até o dia 7 do mês subsequente, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), através de meio eletrônico, com utilização do aplicativo correspondente fornecido pelo MTB. Para maiores detalhes, acesse o tópico CAGED – Entrega por Meio Eletrônico . INSS Recolher as contribuições relativas à Previdência Social de acordo com o cronograma abaixo: CONTRIBUIÇÃO PRAZO PARA RECOLHIMENTO Contribuição sobre reclamatória tr...
Destinado aos Trabalhadores no Comércio em particular de Garanhuns e Região.